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Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade , na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador. (Destacamos)
Referência:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p.503/506.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
II. ERRADO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
III. ERRADO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira.
A nacionalidade originária também é conhecida como primária e é inerente ao brasileiro nato. Não são todos os cargos que exigem a nacionalidade originária. Vejamos, a fim de complementação:
Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Desta forma, está CORRETO o que se afirma em:
A. I apenas.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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( A )
Apenas acrescento:
Sufrágio: direito de votar e de ser votado;
voto: forma de exercer o direito ao sufrágio;
escrutínio : forma como se pratica o voto, seu procedimento.
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I-Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
Plebiscito - Consulta prévia
Referendo - Consulta posterior
______________________________________________________________________
II- Obrigatório: Maiores de 18
facultativo : Maiores de 16 e menores de 18
Maiores de 70;
Inalistáveis: Estrangeiros e conscritos
Inelegíveis : Analfabetos + Inalistáveis
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III- Nacionalidade originária : Impositiva !
é aquela que se atribui no momento do nascimento, sendo a principal forma de concessão de nacionalidade por um Estado.
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Matei a III sabendo que alguns brasileiros naturalizados podem se candidatar.
seguimos.
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nacionalidade brasileira originária = brasileiro NATO
nacionalidade brasileira derivada = brasileiro NATURALIZADO
Privativo de brasileiro NATO
Min. STF
P3 Presidente: República, Senado e CD
.
Carreira Diplomática
Oficial das forças Armadas
Min. de Estado
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Os
Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias
Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos
constitucionais e legislação infraconstitucional.
São
entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania
popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, §
único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia
participativa em um Estado Democrático de Direito.
No
que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar
e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em
eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2)
iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e
participação de partidos políticos.
Passemos
à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar o assunto.
I -
CORRETO – Nos termos do artigo 14, I, II e III, CF/88, a soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito; referendo; iniciativa popular.
II – ERRADO
– O artigo 14, §1º, I, CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
III –
ERRADO – O artigo 14, §3º, CF/88 estipula que são condições de elegibilidade,
na forma da lei: a
nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos
direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária. Podem ser brasileiros naturalizados.
Logo, apenas o item I está correto.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Sempre confundo alistamento e voto.
•Obrigatórios ► >18
•Facultativos► "existem 70 analfabetos entre >16 <18"
Espero que seja útil!
Pátria amada Brasil!
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Exige Nacionalidade Brasileira e só. Não precisa ser a originária.
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Sufrágio ≠voto.
>sufrágio:um direito público e subjetivo.
> sufrágio: capacidade eleitoral ativa e passiva.
>O voto: instrumentopara o exercício do sufrágio.
ALISTAMENTO ELEITORAL
-maiores de 18 anos
-analfabetos
-maiores de 70 anos
-maiores de 16 e menores de 18 anos
- proibição ( inalistavel )
-estrangeiro
-conscritos, durante o período do serviço militar OBRIGATÓRIO
nacionalidade brasileira originária = brasileiro NATO
nacionalidade brasileira derivada = brasileiro NATURALIZADO
tanto o brasileiro nato pode se candidatar como também o naturalizado , porém têm cargos que somente pode ser preenchido por brasileiro nato. Mas quais são ? BIZU MP3.COM
Min. STF
P3 Presidente: República, Senado e CD
Carreira Diplomática
Oficial das forças Armadas
Min. de Estado
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GABARITO: LETRA A
Passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar o assunto.
I - CORRETO – Nos termos do artigo 14, I, II e III, CF/88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito; referendo; iniciativa popular.
II – ERRADO – O artigo 14, §1º, I, CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
III – ERRADO – O artigo 14, §3º, CF/88 estipula que são condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária. Podem ser brasileiros naturalizados.
Logo, apenas o item I está correto.