SóProvas


ID
5293159
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos previstos na CF/88, considere as seguintes assertivas: I


I- Asoberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

II- O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.

III- Dentre as condições de elegibilidade, exige-se: a nacionalidade brasileira originária, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária.



Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade , na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador. (Destacamos)

    Referência:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p.503/506.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    II. ERRADO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    III. ERRADO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira.

    A nacionalidade originária também é conhecida como primária e é inerente ao brasileiro nato. Não são todos os cargos que exigem a nacionalidade originária. Vejamos, a fim de complementação:

    Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

    Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

     Desta forma, está CORRETO o que se afirma em:

    A. I apenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • ( A )

    Apenas acrescento:

    Sufrágio: direito de votar e de ser votado; 

    voto: forma de exercer o direito ao sufrágio;

    escrutínio : forma como se pratica o voto, seu procedimento.

    ________________________________________________________________

    I-Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

    Plebiscito - Consulta prévia

    Referendo - Consulta posterior

    ______________________________________________________________________

    II- Obrigatório: Maiores de 18

    facultativo : Maiores de 16 e menores de 18

    Maiores de 70;

    Inalistáveis: Estrangeiros e conscritos

    Inelegíveis : Analfabetos + Inalistáveis

    __________________________________________________________________________

    III-  Nacionalidade originária : Impositiva !

    é aquela que se atribui no momento do nascimento, sendo a principal forma de concessão de nacionalidade por um Estado.

  • Matei a III sabendo que alguns brasileiros naturalizados podem se candidatar.

    seguimos.

  • nacionalidade brasileira originária = brasileiro NATO

    nacionalidade brasileira derivada = brasileiro NATURALIZADO

    Privativo de brasileiro NATO

    Min. STF

    P3 Presidente: República, Senado e CD

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças Armadas

    Min. de Estado

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

    Passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar o assunto.

    I - CORRETO – Nos termos do artigo 14, I, II e III, CF/88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito; referendo; iniciativa popular.

    II – ERRADO – O artigo 14, §1º, I, CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    III – ERRADO – O artigo 14, §3º, CF/88 estipula que são condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária. Podem ser brasileiros naturalizados.

                Logo, apenas o item I está correto.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

     

     

  • Sempre confundo alistamento e voto.

    •Obrigatórios ► >18

    •Facultativos► "existem 70 analfabetos entre >16 <18"

    Espero que seja útil!

    Pátria amada Brasil!

  • Exige Nacionalidade Brasileira e só. Não precisa ser a originária.
  • Sufrágio ≠voto.

    >sufrágio:um direito público e subjetivo.

    > sufrágio: capacidade eleitoral ativa e passiva.

    >O voto: instrumentopara o exercício do sufrágio.

    ALISTAMENTO ELEITORAL

    • Obrigatório

    -maiores de 18 anos

    • Facultativos

    -analfabetos

    -maiores de 70 anos

    -maiores de 16 e menores de 18 anos

    • proibição ( inalistavel )

    -estrangeiro

    -conscritos, durante o período do serviço militar OBRIGATÓRIO

    nacionalidade brasileira originária = brasileiro NATO

    nacionalidade brasileira derivada = brasileiro NATURALIZADO

    tanto o brasileiro nato pode se candidatar como também o naturalizado , porém têm cargos que somente pode ser preenchido por brasileiro nato. Mas quais são ? BIZU MP3.COM

    Min. STF

    P3 Presidente: República, Senado e CD

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças Armadas

    Min. de Estado

  • GABARITO: LETRA A

    Passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar o assunto.

    I - CORRETO – Nos termos do artigo 14, I, II e III, CF/88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito; referendo; iniciativa popular.

    II – ERRADO – O artigo 14, §1º, I, CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    III – ERRADO – O artigo 14, §3º, CF/88 estipula que são condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária. Podem ser brasileiros naturalizados.

                Logo, apenas o item I está correto.