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ID
5293168
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao direito à educação previsto na CF/88, é possível afirmar:


I- O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

II- O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

III- Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.


Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • gaba C

    todas as assertivas são texto de lei, cuide ler logo.

    I- O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.(CORRETO)

    ART 208, § 1º,  CF/88

    II- O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.(CORRETO)

    ART 208, § 2º,  CF/88

    III- Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.(CORRETO)

    ART 21, § 2º,  CF/88

    pertencelemos!

  • direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I- O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    Correto. Aplicação do art. 208, § 1º, CF: § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    II- O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    Correto. Inteligência do art. 208, § 2º, CF: § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    III- Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Correto. Inteligência do art. 211, § 2º, CF: § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: C

  • Inicialmente, é oportuno que sejam feitas algumas considerações sobre o tema Educação, de modo que o candidato venha a conhecer os tópicos mais importantes que perpassam o assunto.

    A Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Destaca-se que é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no entanto, competência concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24, IX, e §3º, CF). Aqui cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF entendeu ser de competente concorrente a legislação sobre número máximo de alunos em sala de aula.

    Ademais, é importante mencionar que o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização.

    O ensino será ministrado com base nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivos constam no artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208, 209, 210, CF/88.

    As universidades, de acordo com artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão.



    Passemos à análise das assertivas.

    I - CORRETO – O artigo 207, §1º, CF/88 estabelece que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    II – CORRETO – Segundo o artigo 208, § 2º, CF/88, o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    III – CORRETO – O artigo 211, §2º, CF/88 afirma que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

                Logo, todas estão corretas.

     



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • gab c

    4 aos 17 anos!! OBRIGATÓRIO E GRÁTIS. - DIREITO SUBJETIVO.

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.