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✅Letra A.
Complementando de forma mais objetiva...
Caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública = Mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
Perigo iminente público = Indenização é ULTERIOR, POSTERIOR.
Desapropriação por não cumprir a função social = Indenização em títulos da dívida pública.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 5º, XXII, CF. É garantido o direito de propriedade.
II. ERRADO.
Desapropriação: é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.
Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.
Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social (não pessoal), mediante justa e prévia (não ulterior) indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III. ERRADO.
Trata-se do instituto da Requisição Administrativa. A Requisição administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, sendo cabível em casos de iminente perigo público. Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (não se trata de indenização prévia).
Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.
Assim, em resumo:
A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;
Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;
Duração: temporária;
Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.
Desta forma, está correto:
A. Somente o item I.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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I - Inteiramente correta.
II - Interesse pessoal não, interesse público.
III - Indenização prévia não, indenização posterior e se houver dano.
Gabarito: "A" - Somente a I está correta.
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GABARITO - LETRA A CORRETA- Somente o item I
Fonte: CF 88
I. CORRETA. Art. 5º, XXII, CF. É garantido o direito de propriedade.
II. INCORRETA. Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social , mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III. INCORRETA. Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.
I– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXII: "É garantido o direito de propriedade".
II- Incorreta - A Constituição estabelece a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou, ainda, por interesse social, não por interesse pessoal. Além disso, a indenização deve ser prévia, não ulterior/posterior. Art. 5º, XXIV, CRFB/88: "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III- Incorreta - A indenização, nesse caso, é ulterior/posterior, pois só é devida se tiver ocorrido dano na propriedade particular. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (somente a assertiva I está correta).
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;
II - ERRADO: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
III - ERRADO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Trata-se de questão acerca dos
direitos individuais e coletivos.
I. É garantido o direito de
propriedade.
CERTO. Segundo o art. 5º, XXII da
CRFB, é garantido o direito de propriedade.
II. A lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse pessoal, mediante ulterior indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
ERRADO. Segundo o art. 5º, XXIV
da CRFB, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III. No caso de iminente
perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização prévia.
ERRADO. Segundo o art. 5º, XXV da
CRFB, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar
de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior,
se houver dano.
GABARITO DO PROFESSOR: letra
A.
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GABARITO: A