-
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Correto. É um direito da criança e do adolescente o direito de participação e organização em entidades estudantis, nos termos do art. 53, IV, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
b) Correto. Trata-se de um dever do Estado assegurar às crianças e adolescentes atendimento no ensino fundamental, nos termos do art. 54, VII, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
c) Correto. Trata-se de um dever do Estado assegurar ao adolescente trabalhador o ensino regular noturno, nos termos do art. 54, VI, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
d) Direito de ser respeitado por seus educadores, mas não o direito de contestar critérios avaliativos, muito menos de recorrer às instâncias escolares superiores.
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, é direito da criança e do adolescente ser respeitado por seus educadores, bem como o de contestar critérios avaliativos e o de recorrer às instâncias escolares superiores. Inteligência do art. 53, II e III, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
e)Correto. É um direito da criança e do adolescente a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, nos termos do art. 53, I, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Gabarito: D
-
Já é a quinta vez que vejo essa mesma questão aqui
-
Vc irá responder essa questão 5x
-
O qc está demais com esse problema de questões repetidas.
-
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I. ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tivera acesso na idade própria;
II. progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV. atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V. acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII. atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
-
letra D
A. CORRETA.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
B. CORRETA.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
C. CORRETA.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
D. INCORRETA.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
E. CORRETA
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
-
A questão em comento é respondida
pela literalidade do ECA.
Dizem os arts. 53/54
Art. 53. A criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado
por seus educadores;
III - direito de contestar critérios
avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e
participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e
gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo
estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da
educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos
pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da
definição das propostas educacionais.
Art. 53-A.
É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de
estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e
enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. (Incluído pela Lei nº
13.840, de 2019)
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança
e ao adolescente:
I - ensino fundamental,
obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
própria;
II - progressiva extensão da
obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às
crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de
2016)
V - acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de
cada um;
VI - oferta de ensino noturno
regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino
fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde."
Feitas tais considerações, nos
cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 53, VI, do ECA.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 54, VII, do ECA.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 54, VI, do ECA.
LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Ofende o art. 53, III, do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Reproduz o
art. 53, I, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D