SóProvas


ID
5293597
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Nova Itaberaba - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes, entre outros:

I. É garantido o direito de propriedade.
II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal, mediante ulterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • I - Correta - Gabarito A

    II e III têm os seguintes erros:

    •  É garantido o direito de propriedade. II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal, mediante ulterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia. ( indenização ulterior, se houver dano)
  • Segundo a Constituição da República, artigo 5º, incisos:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • ✅Letra A.

    Complementando de forma mais objetiva...

    Caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública = Mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    Perigo iminente público = Indenização é ULTERIOR, POSTERIOR.

    Desapropriação por não cumprir a função social = Indenização em títulos da dívida pública.

    BONS ESTUDOS E FIRMEZA ATÉ A POSSE!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 5º, XXII, CF. É garantido o direito de propriedade.

    II. ERRADO.

    Desapropriação: é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social (não pessoal), mediante justa e prévia (não ulterior) indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    III. ERRADO.

    Trata-se do instituto da Requisição Administrativa. A Requisição administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, sendo cabível em casos de iminente perigo público. Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (não se trata de indenização prévia).

    Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.

    Assim, em resumo:

    A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;

    Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;

    Duração: temporária;

    Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.

    Desta forma, está correto:

    A. Somente o item I.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABA A

    COMO CADA BANCA COBRA ESTE TEMA DE DESAPROPRIAÇÃO.

    Ano: 2012 Banca: UPENET/IAUPE

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. (CERTO)

    -

    Ano: 2017 Banca: IBFC

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição, sendo vedado tal ato por interesse social (ERRRADO)

    - interesse público ou social

    -

    Ano: 2014 Banca: VUNESP 

    O texto constitucional dispõe que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. Nessa hipótese, ressalvados os casos previstos na própria Constituição, o proprietário do bem desapropriado terá direito à justa e prévia indenização em dinheiro(CERTO)

    -

    Ano: 2018 Banca: ADM&TEC

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Brasileira. (CERTO)

    -

    Ano: 2018 Baca: FCC 

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Congresso Nacional.(ERRADO)

    - PAGAMENTO EM DINHEIRO $$$$$$

    pertencelemos!

  • gaba A 

    como cada banca cobra este assunto de:

     PERIGO DE IMINENTE PÚBLICO

    Ano: 2019 Banca: Itame

    no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano(CERTO)

    -

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.(ERRADO)

    - Se houver dano. Não é presumido.

    -

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF 

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (CERTO)

    -

    Ano: 2015 Banca: FGV 

    A Constituição da República estabelece no Art. , XX , que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Trata-se da modalidade de intervenção do Estado na propriedade da requisição administrativa. (CERTO)

    -

    Ano: 2019 Banca: Quadrix 

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver prejuízo(CERTO).

    pertencelemos!

  • GABARITO - A

    Complementando...

    I. É garantido o direito de propriedade.

    " TRATA-SE DE NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA"

    Ano: 2005 Banca: ESAF Órgão: Receita Federal Prova: ESAF - 2005 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tributária e Aduaneira - Prova 2

    O art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece "Art. 5º [...] inciso XXII - é garantido o direito de propriedade", é uma norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

    ( X ) CERTO () ERRADO

    _______________________________________________________

    II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal, mediante ulterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    ESQUEMA:

    Requisição administrativa:  indenização ulterior, se houver dano;

    Desapropriação ( regra ) : necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    Bons estudos!

  • I - Inteiramente correta.

    II - Interesse pessoal não, interesse público.

    III - Indenização prévia não, indenização posterior e se houver dano.

    Gabarito: "A" - Somente a I está correta.

  • GABARITO - LETRA A CORRETA- Somente o item I

    Fonte: CF 88

    I. CORRETA. Art. 5º, XXII, CF. É garantido o direito de propriedade.

    II. INCORRETA. Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social , mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    III. INCORRETA. Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    I– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXII: "É garantido o direito de propriedade".

    II- Incorreta - A Constituição estabelece a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou, ainda, por interesse social, não por interesse pessoal. Além disso, a indenização deve ser prévia, não ulterior/posterior. Art. 5º, XXIV, CRFB/88: "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    III- Incorreta - A indenização, nesse caso, é ulterior/posterior, pois só é devida se tiver ocorrido dano na propriedade particular. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (somente a assertiva I está correta).

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    II - ERRADO: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    III - ERRADO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • QCONCURSOS ESSA QUESTÃO REPETIU 4 VEZES NA MESMA PAGINA !!! TOME PROVIDENCIAS

  • Trata-se de questão acerca dos direitos individuais e coletivos.

    I. É garantido o direito de propriedade.

    CERTO. Segundo o art. 5º, XXII da CRFB, é garantido o direito de propriedade.

    II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal, mediante ulterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    ERRADO. Segundo o art. 5º, XXIV da CRFB, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.

    ERRADO. Segundo o art. 5º, XXV da CRFB, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • Desapropriação ( art.5º, XXIV da CF) = indenização prévia/anterior (Em regra, já que pode ocorrer desapropriação sem indenização alguma - Vide, por exemplo, a desapropriação confiscatória do art.243 da CF)

    Requisição (art.5º, XXV da CF) = indenização ulterior/posterior, se houver dano