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ID
5293822
Banca
Prefeitura de Itambaracá - PR
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sobre licitações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    A) ERRADO. Vide art. 6º da Lei nº 8.666/93.

    B) ERRADO. Art. 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: Projeto BÁSICO; Projeto EXECUTIVO; Execução das obras e serviços.

    C) ERRADO. Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;          

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado).         

    D) CERTO. Literalidade art. 20 da Lei nº 8.666/93

  • Gabarito: D

    Lei 8.666/93

    Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    O art. 6º da Lei 8.666/93 apresenta a definição de obra, serviço, compra, alienação, obras, serviços e compras de grande vulto, seguro-garantia, execução direta, execução indireta, empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa, empreitada integral, projeto básico, projeto executivo, Administração Pública, Administração, Imprensa Oficial, contratante, contratado, comissão, produtos manufaturados nacionais, serviços nacionais, sistema de tecnologia de informação e comunicação estratégicos e produtos para pesquisa e desenvolvimento.

    B. ERRADO.

    Art. 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    C. ERRADO.

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    D. CERTO.

    Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.