SóProvas


ID
5293957
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os ministérios são constituídos para auxiliar e assessorar a presidência da República na realização de suas atividades. Para isso, devem trabalhar planejando e executando, no âmbito de suas atribuições, ações e medidas que coloquem em prática as políticas do governo federal. Cada um dos ministérios é responsável por uma área específica de atividades, possuindo funções próprias. As sedes de todos os órgãos estão localizadas em Brasília, na Esplanada dos Ministérios. Para que um ministério seja criado ou extinto, é necessária a aprovação de uma lei com esse objetivo. A competência para propor um projeto de lei que crie ou extinga um ministério é do presidente do(da)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    • Art. 61, § 1º, CF. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (...)

    • Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (...)

    • Art. 88, CF. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.  
  • gaba A

    Art. 61, § 1º, CF.

       § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     e)  criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    pertencelemos!

  • GABARITO - A

    Vale reforçar:

    Decreto autônomo:

    Não cria órgão

    Não extingue órgão

    Não extingue cargo ocupado

    extingue cargos, funções vagos.

  • gab A

    Art. 61, § 1º, CF.

       § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     e)  criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

  • Por expressa disposição do artigo 84, VI, da Constituição Federal, pode o Presidente expedir DECRETOS sobre organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou

    extinção de órgãos públicos;

  • Só lembra de bolsonaro no início do mandato. kkkk

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de quem é a competência para propor projeto de lei que crie ou extinga um Ministério.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 61, § 1º, II, "e", CF, que preceitua:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  

    Portanto, compete privativamente ao Presidente da República propor projeto de lei que disponha sobre a criação e extinção de Ministérios, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 

  • Só lembrar do Bolsonaro criando e extinguindo ministérios

  •  Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado   o disposto no art. 84, VI ;

  • A questão trata de Poder Executivo.

    A competência para propor um projeto de lei que crie ou extinga um ministério é do presidente do(da) 

    Conforme o art. 61, §1º da Constituição, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    Portanto, correta a letra A) Presidente da República.

    Gabarito do Professor: letra A.

  • Não leia o texto, o mesmo é somente para fazer o candidato perder tempo!

  • Gab A

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 

  • O Presidente da República pode dar início ao processo legislativo, seja apresentando projetos de lei de sua iniciativa privativa (art.61, § 1º), seja apresentando projetos de lei de iniciativa geral

  • Gab - A

    ART 84, VI, b

  • Gabarito: letra A.

    A competência para propor um projeto de lei que crie ou extinga um ministério é do presidente do(da) 

    Conforme o art. 61, §1º da Constituição, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    Portanto, correta a letra A) Presidente da República.

    • Art. 61, § 1º, CF. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (...)
    • Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (...)
    • Art. 88, CF. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.  

  • Essa foi de graça