-
GABARITO: A
- Art. 61, § 1º, CF. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (...)
- Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (...)
- Art. 88, CF. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
-
gaba A
Art. 61, § 1º, CF.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
pertencelemos!
-
GABARITO - A
Vale reforçar:
Decreto autônomo:
Não cria órgão
Não extingue órgão
Não extingue cargo ocupado
extingue cargos, funções vagos.
-
gab A
Art. 61, § 1º, CF.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
-
Por expressa disposição do artigo 84, VI, da Constituição Federal, pode o Presidente expedir DECRETOS sobre organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos;
-
Só lembra de bolsonaro no início do mandato. kkkk
-
A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de quem é a competência para propor projeto de lei que crie ou extinga um Ministério.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 61, § 1º, II, "e", CF, que preceitua:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
Portanto, compete privativamente ao Presidente da República propor projeto de lei que disponha sobre a criação e extinção de Ministérios, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
-
GABARITO: A
Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
-
Só lembrar do Bolsonaro criando e extinguindo ministérios
-
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI ;
-
A questão trata de Poder
Executivo.
A competência para propor um
projeto de lei que crie ou extinga um ministério é do presidente do(da)
Conforme o art. 61, §1º da
Constituição, são de iniciativa privativa do Presidente da República as
leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da
administração pública.
Portanto, correta a letra A)
Presidente da República.
Gabarito do Professor: letra
A.
-
Não leia o texto, o mesmo é somente para fazer o candidato perder tempo!
-
Gab A
Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
-
O Presidente da República pode dar início ao processo legislativo, seja apresentando projetos de lei de sua iniciativa privativa (art.61, § 1º), seja apresentando projetos de lei de iniciativa geral
-
Gab - A
ART 84, VI, b
-
Gabarito: letra A.
A competência para propor um projeto de lei que crie ou extinga um ministério é do presidente do(da)
Conforme o art. 61, §1º da Constituição, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Portanto, correta a letra A) Presidente da República.
- Art. 61, § 1º, CF. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (...)
- Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (...)
- Art. 88, CF. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
-
Essa foi de graça