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CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos e
Questão erra ao falar em individual.
Errado.
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Individual entra na transparência passiva
ERRADO
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Decreto n° 7.724/2012
Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos e .
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interesse coletivo e geral
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NÃO É INDIVIDUAL E GERAL. É COLETIVO E GERAL.
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O acesso à informação deve observar uma transparência ativa por parte dos órgãos e das entidades públicos, viabilizando a divulgação de informações de interesse geral e individual. Resposta: Errado.
Interesse coletivo e geral.