SóProvas


ID
5294125
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-04
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item acerca do Decreto n.º 7.724/2012.


A consulta à informação que exija manuseio de grande volume de dados deverá necessariamente ocorrer na sede do órgão ou da entidade responsável pela custódia.

Alternativas
Comentários
  • Seção III

    Do Procedimento de Acesso à Informação

    Art. 15. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

    § 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:

    I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;

    II - comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;

    III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;

    IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou

    V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

    § 2º Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1º .

  • Decreto n° 7.724/2012

    Art. 15. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

    § 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:

    I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;

    II - comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;

    III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;

    IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou

    V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

    § 2º Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1º .