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❌Errada.
A regulamentação do acesso à informação em nível federal somente alcança os órgãos da administração direta.
Vai abranger a administração DIRETA E INDIRETA.
Desistir? Nem em sonho pretendo!! RESILIÊNCIA!!✍
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Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo asCortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Foco, força e fé!
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GABARITO: ERRADO
DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012
Art. 5º Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre o decreto nº. 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI.
O conteúdo exigido é puramente letra de lei, e está expressamente previsto no art. 2º do decreto nº. 7.724/2012.
Art. 2º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei nº 12.527, de 2011.
Pela redação do art. 2º, acima transcrito, percebe-se que estão submetidos aos preceitos do decreto não apenas os órgãos da Administração Pública direta, mas também as entidades integrantes da Administração Indireta Federal. Portanto, a afirmação está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO