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Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Quem poderá é o MP ou Procuradoria do orgão.
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De acordo com a questão a qual fala em "a autoridade administrativa poderá, diretamente, efetivar bloqueio sobre o patrimônio do investigado", ocorre que, nem a autoridade administrativa, nem o MP, nem a Procuradoria do órgão podem DIRETAMENTE efetivar bloqueio e sim a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que estes dois entes requeiram ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens conforme mostra o art. 16 da Lei 8.429.
Qualquer erro me avisem por favor, inclusive de língua portuguesa.
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Juiz que decreta!
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GABARITO: ERRADO
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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ALERTA – A COMISSÃO IRÁ REPRESENTAR AO MP. E O MP IRÁ REQUERER AO JUIZO.
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nem CPI pode decretar a indisponibilidade dos bem, imagina os meros burocratas administrativos
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Errado
Lei nº 8.429/92
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Exige decisão judicial, não bastando, para tanto, mera determinação da autoridade administrativa
Portanto, havendo indícios de enriquecimento ilícito ou dano ao patrimônio público, a comissão processante poderá solicitar ao departamento jurídico do seu órgão que requeira à autoridade judicial a decretação do sequestro dos bens.
Da mesma forma o Ministério Público. Ou seja, dentro do acompanhamento que estiver fazendo da apuração administrativa, o MP também poderá solicitar ao juiz o sequestro dos bens dos indiciados.
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Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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O BLOQUEI APENAS ADVEM DA DECISÃO JUDICIAL.
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O BLOQUEI APENAS ADVEM DA DECISÃO JUDICIAL.
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Errado.
A efetivação da medida cautelar submete-se à cláusula de reserva de jurisdição. Ou seja, não pode a autoridade administrativa determinar diretamente o bloqueio dos bens. Nesse sentido:
LEI 8429/92, Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juiz competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público
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Erro da questão = "diretamente"
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei
n. 8.429/1992 e exige conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.
Para responder ao questionamento apresentado pela banca,
importante conhecer a literalidade da seguinte norma, vejamos:
"Art. 16: Havendo fundados indícios de responsabilidade,
a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para
que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente
ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio
público."
Logo, a alternativa encontra-se errada, pois
o bloqueio sobre o
patrimônio do investigado somente pode ser feito pelo judiciário. Com
efeito, para se garantir a efetividade do processo e principalmente o
ressarcimento ao erário público ante o prejuízo causado, deve a comissão representar ao Ministério Público ou
à procuradoria do órgão para requerer ao juízo competente a decretação do
sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido
ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, conforme art. 16
supracitado.
Gabarito
da banca e do professor: Errado.
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QUEM DECRETA SEQUESTRO DE BENS É O JUIZ!
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passei batido vinha respondendo ligeiro as outras kkkkk deu nem tempo pisar no freio kkkk
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por meio judicial. !!!
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TEM QUE SER A AUTORIDADE JUDICIÁRIA.