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Gabarito: Errado.
Decreto N° 1.171:
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Item ERRADO.
Não existe hierarquia em princípios constitucionais.
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Gab.: Errado
Se liga: na ética o fim sempre é o bem comum/coletividade.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art.37 §4º da CF/88.
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Não há uma hierarquia entre os princípios. No caso de ocorrer um choque que possa dificultar a incidência dos direitos no caso em concreto, deve-se utilizar da proporcionalidade a fim de melhor atender aos ditames legais de um caso em concreto.
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Conforme o enunciado,
o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do Decreto n.º 1.171, de
22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
De acordo com o
referido decreto, “a moralidade da
Administração Pública não se limita à distinção
entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é
sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e
a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo". (grifo
nosso.)
Além disso, de acordo
com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, "a administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..." (grifo
nosso.)
Desta forma, é
possível identificar que não existe relação de prioridade entre os princípios
constitucionais, devendo o servidor público jamais desprezar o elemento ético
de sua conduta.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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~Moralidade pública:
>É caracterizada a partir de pontos de convergência mínimos formados a partir do confronto/encontro entre os sistemas morais individuais de cada pessoa que integra a sociedade.
>A moralidade pública para ser considerada universal precisa ser confrontada pelos indivíduos e sociedade em geral e tem, como necessidade, de que todos sejam incluídos no seu âmbito. Todos devem obedecer a imperativos que estabelecem regras de convivência e direitos que assegurem aos homens o poder de agir conforme a moral, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum
> Para gerir a coisa pública de forma democrática, o Estado deve gozar de credibilidade conquistada por meio de transparência e moralidade.
>A moralidade administrativa está intimamente ligada ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
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As duas
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Gab.: Errado
Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o comprimento da estrita legalidade...
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Não tem hierarquia entre os princípios. Alem do mais, os principios da Administração Pública são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia. Logo, todos esses devem ser seguidos, não havendo uma dicotomia (só duas opções), ou é faço isso ou aquilo. Não existe isso, nesse contexto. Além do mais, a moralidade, um desses principios, fala a respeito da inexistencia do bem e do mal, que são uma dicotomia. Por que que haveria dicotomia, hierarquia entre os principios?