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ID
5294155
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-04
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público e da moralidade administrativa, julgue o item.


Em um conflito entre moralidade e legalidade, há de prevalecer sempre a segunda.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Decreto N° 1.171:

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Item ERRADO.

    Não existe hierarquia em princípios constitucionais.

  • Gab.: Errado

    Se liga: na ética o fim sempre é o bem comum/coletividade.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art.37 §4º da CF/88.

  • Não há uma hierarquia entre os princípios. No caso de ocorrer um choque que possa dificultar a incidência dos direitos no caso em concreto, deve-se utilizar da proporcionalidade a fim de melhor atender aos ditames legais de um caso em concreto.

  • Conforme o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do  Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    De acordo com o referido decreto, “a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo". (grifo nosso.)

    Além disso, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..." (grifo nosso.)

    Desta forma, é possível identificar que não existe relação de prioridade entre os princípios constitucionais, devendo o servidor público jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • ~Moralidade pública:

    >É caracterizada a partir de pontos de convergência mínimos formados a partir do confronto/encontro entre os sistemas morais individuais de cada pessoa que integra a sociedade.

    >A moralidade pública para ser considerada universal precisa ser confrontada pelos indivíduos e sociedade em geral e tem, como necessidade, de que todos sejam incluídos no seu âmbito. Todos devem obedecer a imperativos que estabelecem regras de convivência e direitos que assegurem aos homens o poder de agir conforme a moral, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum

    > Para gerir a coisa pública de forma democrática, o Estado deve gozar de credibilidade conquistada por meio de transparência e moralidade.

    >A moralidade administrativa está intimamente ligada ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

  • As duas

  • Gab.: Errado

    Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o comprimento da estrita legalidade...

  • Não tem hierarquia entre os princípios. Alem do mais, os principios da Administração Pública são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia. Logo, todos esses devem ser seguidos, não havendo uma dicotomia (só duas opções), ou é faço isso ou aquilo. Não existe isso, nesse contexto. Além do mais, a moralidade, um desses principios, fala a respeito da inexistencia do bem e do mal, que são uma dicotomia. Por que que haveria dicotomia, hierarquia entre os principios?