-
Gabarito: Certo.
Decreto N° 1.171
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
-
Gab.: Certo
Se liga: na Ética "o Fim é sempre o bem comum/coletivo".
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
-
Cara, da até pra considerar, mas a questão está intimamente ligada ao princípio da hierarquia.
Por tal princípio entende-se, que sempre que houver conflito entre um particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público. Essa é uma das prerrogativas conferidas a administração pública, porque a mesma atua por conta de tal interesse, ou seja, o legislador na edição de leis ou normas deve orientar-se por esse princípio, levando em conta que a coletividade esta num nível superior ao do particular.
Portanto cabe á administração pública, no seu dia-a-dia, em um primeiro momento, interpretar o interesse público, para aplicar as hipóteses da realidade viva e dinâmica. E em um segundo momento cabe ao judiciário, em juízo de legalidade, examinar a predominância com as leis e a constituição.
-
A moralidade, sendo o princípio oriundo de padrões éticos, busca a probidade, a lealdade, a boa-fé e a honestidade, adjetivos que bem denotam a importância de tais qualidades à sociedade humana.
Aliado ao princípio da moralidade, o princípio da supremacia do interesse público ressalta que o coletivo, o desejo da maioria deve se sobrepor aos desejos da minoria, a fim de que se persiga um bem estar integral dos indivíduos inseridos em determinado contexto social.
GAB: CERTO.
-
A moralidade administrativa está intimamente ligada ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
-
O conceito de moralidade administrativa fala do bem comum como finalidade. E o principio da supremacia do interesse publico sobre o particular, como o proprio nome já diz, o interesse publico deve prevalecer em relação ao interesse particular.