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ID
5294203
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-04
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos, julgue o item.


A liberdade do voto abarca, inclusive, o voto nulo ou branco.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Certo

    Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

    Fonte: https://www.tre-es.jus.br/imprensa/noticias-tre-es/2014/Outubro/voto-branco-x-voto-nulo-saiba-a-diferenca

  • Concurso do TSE? TRE ? aff!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito:"Certo"

    • CF, art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
  • "Primeiramente, votos nulos e brancos não são considerados votos válidos. Eles não interferem no resultado de uma eleição. Somente os votos válidos permitem identificar os candidatos eleitos. A diferença entre votos nulos e brancos está apenas na maneira como o eleitor prefere invalidar seu voto.

    O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona o botão “branco” presente na urna e depois confirma. Como já dito, esse voto não é considerado válido. Não beneficia nenhum candidato ou partido.

    O voto nulo se manifesta quando o eleitor digita uma sequência de números que não corresponde a nenhum partido ou candidato, e depois confirma. Nesse caso, o voto também não beneficia ninguém.

    Votos nulos e brancos, portanto, não anulam uma eleição, mesmo que mais de 50% dos eleitores optem por eles.

    Já os votos válidos são aqueles corretamente destinados a um candidato ou a um partido, e são eles que decidem as eleições, sendo devidamente computados para definir as candidatas e os candidatos vitoriosos em cada eleição."

    Fonte: https://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2021/Maio/votos-brancos-e-nulos-voce-sabe-a-diferenca

  • Essa questão era para ta em provas dos TREs.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos direitos políticos previstos na Constituição.  A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. O voto, apesar de ser obrigatório em regra, ele é livre, ou seja, o cidadão não é obrigado a votar em candidato X, pode optar por votar nulo ou em branco.
     

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

  • CERTO

    Complementando:

    O cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

    Branco: o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.

    Nulos: o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto.

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    Eleitos pelo sistema Proporcional - Deputados / Vereadores

    Eleitos pelo sistema Majoritário - Senadores / Chefes do Executivo

    Bons estudos!

  • O cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

    Branco: o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.

    Nulos: o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto.

  • oxi kkkkkk