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Gab: Certo
Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Fonte: https://www.tre-es.jus.br/imprensa/noticias-tre-es/2014/Outubro/voto-branco-x-voto-nulo-saiba-a-diferenca
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Concurso do TSE? TRE ? aff!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Gabarito:"Certo"
- CF, art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
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"Primeiramente, votos nulos e brancos não são considerados votos válidos. Eles não interferem no resultado de uma eleição. Somente os votos válidos permitem identificar os candidatos eleitos. A diferença entre votos nulos e brancos está apenas na maneira como o eleitor prefere invalidar seu voto.
O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona o botão “branco” presente na urna e depois confirma. Como já dito, esse voto não é considerado válido. Não beneficia nenhum candidato ou partido.
O voto nulo se manifesta quando o eleitor digita uma sequência de números que não corresponde a nenhum partido ou candidato, e depois confirma. Nesse caso, o voto também não beneficia ninguém.
Votos nulos e brancos, portanto, não anulam uma eleição, mesmo que mais de 50% dos eleitores optem por eles.
Já os votos válidos são aqueles corretamente destinados a um candidato ou a um partido, e são eles que decidem as eleições, sendo devidamente computados para definir as candidatas e os candidatos vitoriosos em cada eleição."
Fonte: https://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2021/Maio/votos-brancos-e-nulos-voce-sabe-a-diferenca
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Essa questão era para ta em provas dos TREs.
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca dos direitos políticos previstos na Constituição.
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto
direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e
iniciativa popular. O voto, apesar de ser obrigatório em regra, ele é livre, ou
seja, o cidadão não é obrigado a votar em candidato X, pode optar por votar
nulo ou em branco.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
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CERTO
Complementando:
O cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Branco: o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
Nulos: o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto.
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Eleitos pelo sistema Proporcional - Deputados / Vereadores
Eleitos pelo sistema Majoritário - Senadores / Chefes do Executivo
Bons estudos!
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O cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Branco: o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
Nulos: o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto.
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oxi kkkkkk