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Os agentes públicos estão suscetíveis à perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. Além disso, há prazo determinado.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
Gab: E
Bons Estudos!
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Os agentes públicos que praticarem ato de improbidade administrativa terão a suspensão temporária dos seus direitos políticos, ou seja,ficam inelegíveis.
É vedada a cassação de direitos políticos!
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GABARITO: ERRADO.
CF/88: Art. 37., § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Errado.
É vedada a cassação dos direitos políticos, todavia, a suspensão é permitida, quer dizer: Servidores Públicos que praticarem atos previstos como improbidade administrativa terão a suspensão dos direitos políticos - que se dá de forma temporária - ficando, assim, inelegíveis. A temporalidade dessa suspensão varia para cada ato de improbidade, podendo variar de 3 a 10 anos.
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GABARITO: ERRADO.
L8429 - Art. 12.
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ...
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ...
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ...
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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GABARITO: ERRADO
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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ERRADO
Assertiva: Os agentes públicos que praticarem atos de improbidade administrativa perderão a função pública e terão seus direitos políticos cassados por prazo indeterminado.
O que diz a Constituição:
CF/88: Art. 37., § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão...
- a suspensão dos direitos políticos,
- a perda da função pública,
- a indisponibilidade dos bens e
- o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Além disso, é válido informar que o Art 15. da constituição veda expressamente a cassação dos direitos políticos.
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direitos politicos nunca serão cassados...
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NÃO SE CAÇA DIREITOS POLITICOS , APENAS SUSPENDE.
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Errado.
Nos termos da Constituição Federal, art. 15: "É vedada a cassação de direitos políticos (...)".
O correto seria afirmar que o ato de improbidade administrativa, dentre outras sanções, pode ensejar a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública. (art. 37 § 4º da CF/88).
Art. 37 (...) § 4º "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
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Uma coisa que irá ajudar em muitas matérias/questões:
NÃO se admite cassação de direitos políticos no Brasil!
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei
n. 8.429/1992 e exige conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.
As sanções por ato de improbidade administrativa, devem ser
aplicadas por sentença judicial transitada em julgado após o devido processo
legal judicial em que sejam assegurados ao acusado os direitos ao contraditório
e à ampla defesa.
Excepcionalmente, podem ser decretadas antes de
decisão condenatória e ao longo da investigação e do processo medidas
cautelares, em especial, o afastamento do cargo sem prejuízo da remuneração e a
indisponibilidade de bens para garantir ao fim do processo a reparação de dano
ou a perda de bens decorrentes de enriquecimento ilícito.
Sanções como a perda da função pública e a
suspensão de direitos políticos, todavia, só podem ser efetivadas mediante
trânsito em julgado de decisão condenatória.
Nesse sentido, é o que determina o artigo 20 da Lei n.
8.429/1992, vejamos:
“Art. 20. A perda da função pública e a
suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da
sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa
competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do
cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer
necessária à instrução processual."
Por fim, é válido mencionar que a Constituição
Federal veda a possibilidade de cassação dos direitos políticos, todavia
permite, em determinados casos, a suspensão ou perda. A diferença entre
suspensão e perda reside na duração temporal. Enquanto a suspensão possui
prazo determinado, a perda possui prazo indeterminado.
Logo, o enunciado está Errado.
Gabarito
da banca e do professor: Errado.
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Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado.
Gabarito: E
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não existe pena por tempo indeterminado
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Errado.
É vedada a cassação de direitos políticos.
Enriquecimento Ilícito
- Perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por até 14 anos
- Proibição de contratar com Poder Público e receber benefícios dele por até 14 anos
- Multa: valor do acréscimo ilícito
Lesão ao Erário
- Perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por até 12 anos
- Proibição de contratar com Poder Público e receber benefícios dele por até 12 anos
- Multa: valor do dano
Violação aos Princípios
- Não há perda de função pública e nem suspensão dos direitos políticos (isso não é inconstitucional?)
- Proibição de contratar com Poder Público e receber benefícios dele por até 4 anos
- Multa: até 24x o valor da remuneração