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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Esquematizando:
- Enriquecimento ilícito: DOLO
- Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA
- Atenta contra os princípios: DOLO
Gab: E
Bons Estudos!
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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
- Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário.
- Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10, VIII não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa). STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/06/2018.
*Art. 10 (...) VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;]
Fonte: comentários dos colegas do QConcursos.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Prejuízo ao erário é a única forma de improbidade punida nas modalidades dolosa e culposa
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GABARITO - ERRADO!
Caso a conduta seja dolosa, o ressarcimento do dano será imprescritível.
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei
n. 8.429/1992 e exige conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.
Para responder ao questionamento apresentado pela banca,
importante conhecer a literalidade da seguinte norma, vejamos:
“Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público
por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o
integral ressarcimento do dano."
Ao contrário do afirmado na questão, a obrigação de ressarcir
o dano pode ocorrer tanto em decorrência de condutas culposas quanto em
decorrência de condutas dolosas. Portanto, a assertiva está Errada.
Gabarito
da banca e do professor: ERRADO.
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SOMENTE as condutas, ação ou omissão, que importem em prejuízo ao erário admitem dolo ou culpa.
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CULPA SÓ NO DANO
SOMENTE COM OMISSÃO NÃO DÁ PARA ENRIQUECER
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Lembrando que houve alteração: Os atos se configuram como improbidade administrativa quando forem na forma dolosa apenas. (alterado pela lei 14.230 de 2021)
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artigo revogado
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artigo revogado