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LEI 8429/1992:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Gabarito: CERTO
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Gab. Certo
Proibição de contratar com a ADM. Pública:
Enriquecimento ILÍCITO: por 10 anos
Prejuízo ao Erário: por 5 anos
Atentar contra os Princípios: por 3 anos
bons estudos!
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Certo.
✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
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Macete: Lembrar que o Enriquecimento Ilícito é o mais grave
A Proibição de contratar com a ADM. Pública será:
Enriquecimento ILÍCITO: por 10 anos
Prejuízo ao Erário: por 5 anos
Atentar contra os Princípios: por 3 anos
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GABARITO: CERTO
Proibição de contratar com a Administração Pública
Enriquecimento Ilícito: 10 anos
Prejuízo ao Erário: 5 anos
Atentar contra os Princípios: 3 anos
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BOM, SERIA DE 8 A 10 ANOS, MAS TUDO BEM, NÉ?!
ACERTEI, MAS ESTE É UM CASO NO QUAL SE VOCÊ SOUBER DEMAIS E QUERER SER MUITO TÉCNICO, ACABA PERDENDO UMA QUESTÃO POR BOBEIRA.
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Vinicius Silva acho que vc está equivocado.
De 08 a 10 anos é a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar e receber incentivos são 10 anos.
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✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou CULPOSA.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Conduta dolosa
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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Regra do Puxa.
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Para decorar essas penas:
1) Quadro do professor do qconcursos. Q1136111 / Q1006309
2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP
https://ibb.co/Qkn05JM
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https://ibb.co/DwgTjHp
+
https://ibb.co/CwM9nxn
3) DICA DA TABELA:
TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):
http://sketchtoy.com/69316993
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei
n. 8.429/1992 e exige conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.
A doutrina classifica os atos de
improbidade administrativa previstos nos referidos dispositivos legais nas
seguintes categorias:
1. Atos que implicam
enriquecimento ilícito (Artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa);
2. Atos que causam lesão ou dano
ao erário (Artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa);
3. Atos que atentam contra os
princípios da Administração Pública (Artigo 11 da Lei de Improbidade
Administrativa).
4. Ato de improbidade consistente
na concessão ou aplicação indevida de benefício
financeiro ou tributário (Artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa).
Considerando o teor do art. 12, temos
que:
“Independentemente das sanções penais,
civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável
pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral
do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o
valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos; "
Assim, no caso de enriquecimento ilícito, uma das sanções
aplicáveis é a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber
incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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E aí, pessoal, tudo bem? Eu tento guardar tudo isso mentalmente numa tabela. Começo do mais grave para o menos grave nas colunas e como linhas faço o PeRePer SusMulPro. Traço as coordenadas ali e dá pra resolver as questões. Enriquecimento Ilícito é o mais grave e cruzando com Proibição de Contratar/Receber Incentivos, dá 10 anos. Tempo máximo.
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Gab.: Certo
Para resolvermos esta questão: basta a leitura do inciso I - Art.12 da Lei 8429/92 - das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Bons Estudos!
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Sanções:
Enriquecimento ilícito:
- Perda da função pública
- Suspenção dos direitos políticos: 8-10 anos
- Indisponibilidade e perda dos bens acrescidos ilicitamente
- Ressarcimento ao erário
- Multa: Até 3x o que acrescentou ilicitamente.
- Impossibilidade de contratar com o serviço público e receber benefícios fiscais: até 10 anos
Dano ao erário.
- Perda da função pública
- Suspenção dos direitos políticos: 5-8 anos
- Indisponibilidade e perda dos bens acrescidos ilicitamente
- Ressarcimento ao erário
- Multa: Até 2x o valor do dano
- Impossibilidade de contratar com o serviço público e receber benefícios fiscais: até 5 anos
Atentar contra princípios da administração pública
- Perda da função pública
- Suspenção dos direitos políticos: 3-5 anos
- Ressarcimento ao erário
- Multa: Até 100x a remuneração do servidor.
- Impossibilidade de contratar com o serviço público e receber benefícios fiscais: até 3 anos
Caso o agente público não seja remunerado e atente contra princípios da administração pública a multa será de até 100x o salário mínimo.
Gabarito: Certa
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desatualizada
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questão desatualizada. atualmente, as relações para com a administração pública serão proibidas pelo prazo não superior a 14 anos no caso de enriquecimento ilícito
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I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
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a Bruna Tamara sempre comenta algo que já foi comentado rs
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Segundo a nova atualização da lia pessoal
I - art. 9 EI
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos,
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.
II - art. 10 LE
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância.
- perda da função pública.
- suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos.
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.
- proibição de contratar com o poder público , pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
III - art. 11 AP
- multa civil de até 24 X o valor da remuneração percebida pelo agente
- proibição de contratar com o poder público, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;