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ID
5294524
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

   Carlos, cidadão brasileiro que afirma que, segundo a Constituição Federal de 1988, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, deseja ter acesso à informação presente no órgão público federal X.

Com base nesse caso hipotético, julgue o item conforme a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Caso o órgão X pertencesse à esfera municipal, ele não seria obrigado a observar as regras presentes na Lei n.º 12.527/2011, uma vez que essa Lei é aplicável apenas aos órgãos públicos integrantes da administração direta do Poder Executivo Federal.

Alternativas
Comentários
  • O órgão X, independente de sua esfera, responderá nos termos da LAI.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Gab: E

    Bons Estudos!

  • Errado pega tbm a questão dos municipios, apenas aqueles que possuem ATÉ 10 MIL habitantes fica dispensado da divulgação obrigatória na internet (ter um portal da transparência), mas. mantida obrigatoriedade de divulgação Fonte: LIA, artigo 8° §4° #VaiDarCerto
  • Pessoal, a Lei nº 12.527/2011 assevera, em seu Art. 1º, que a referida norma dispõe sobre os procedimentos obrigatórios para União, Estados, Distrito Federal E MUNICÍPIOS, com a finalidade de assegurar o acesso a informações, previsto no Art. 5º, XXXIII, no Art. 37, §3º, II e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal.

     

    Vamos um pouco mais além! O Art. 1º, parágrafo único, diz que “Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.

     

    E mais, o Art. 2º finaliza, informando que “Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres”.

     

    Sendo assim, com certeza o órgão municipal é obrigado a observar as regras da Lei nº 12.527/2011, visto que esta é aplicável a todos os entes políticos.

     

    Resposta: ERRADO