O órgão X, independente de sua esfera, responderá nos termos da LAI.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Gab: E
Bons Estudos!
Pessoal, a Lei nº
12.527/2011 assevera, em seu Art. 1º, que a referida norma dispõe sobre
os procedimentos obrigatórios para União, Estados, Distrito Federal E
MUNICÍPIOS, com a finalidade de assegurar o acesso a informações,
previsto no Art. 5º, XXXIII, no Art. 37, §3º, II e no art. 216, § 2º, da
Constituição Federal.
Vamos um pouco mais além!
O Art. 1º, parágrafo único, diz que “Subordinam-se ao regime desta Lei: I
- os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo,
Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério
Público; II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
E mais, o Art. 2º
finaliza, informando que “Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber,
às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização
de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou
mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios,
acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres”.
Sendo assim, com certeza
o órgão municipal é obrigado a observar as regras da Lei nº 12.527/2011, visto
que esta é aplicável a todos os entes políticos.
Resposta: ERRADO