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ID
5294551
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

   O representante comercial sempre foi o grande elemento de intermediação dos negócios e um verdadeiro desbravador, sendo responsável pelo entrelaçamento de vontades, descobrindo caminhos para as partes e contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico do País. Sua importância tornou-se de tão grande singularidade e de especial influência que sua presença na sociedade impunha o devido reconhecimento. Assim sendo, legislou-se sobre essa atividade, advindo, então, a Lei n.º 4.886/1965, responsável pela regulamentação de tão respeitada profissão.
Conselho Federal dos Representantes Comerciais.
Internet: <https://www.confere.org.br> (com adaptações).

A respeito das atividades dos representantes comerciais autônomos, julgue o item, considerando a Lei n.º 4.886/1965.

O representante poderá rescindir, por motivo justo, o contrato de representação comercial caso ocorra, por parte do representado, a quebra indireta da exclusividade prevista no contrato.

Alternativas
Comentários
  •  Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:

           a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;

           b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;

           c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

           d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;

           e) fôrça maior.

    Gab: C

  •   Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:

           a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;

           b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;

           c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

           d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;

           e) fôrça maior.

  • A presente questão pressupõe o acionamento da norma vazada no art. 36, "b", da Lei 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais.

    Sobre o tema, confira-se:

    "Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:

    (...)

    b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;"

    Assim sendo, resta evidenciado o acerto da proposição lançada pela Banca, uma vez que em estreita sintonia com a norma de regência da matéria.


    Gabarito do professor: CERTO