SóProvas


ID
5294632
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito do serviço de protocolo e arquivo, julgue o item.

A legislação confere autenticidade, integridade e legalidade às imagens dos documentos microfilmados. Portanto, respeitada a tabela de temporalidade, todos os documentos microfilmados podem ser eliminados.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.799/96

    Art.12.

    Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no .

  • Decreto 1.799/96

    Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.

    Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

    Obs: Acredito que o erro da questão está em omitir: aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação!

  • Enunciado Corrigido: "A legislação confere autenticidade, integridade e legalidade às imagens dos documentos microfilmados. Portanto, respeitada a Tabela de Temporalidade, todos os documentos microfilmados podem ser eliminados, exceto os de valor permanente/histórico".

  • MICRO DE PRESERVAÇÃO

    - Quando o documento original tem valor permanente (secundário)

    - Mesmo microfilmado, nunca poderá ser eliminado

    - Preservar o documento original, sendo utilizado o microfilme para fins de consulta

    Fonte: Renato Valentim

  • Assertiva: "A legislação confere autenticidade, integridade e legalidade às imagens dos documentos microfilmados. Portanto, respeitada a tabela de temporalidade, todos os documentos microfilmados podem ser eliminados."

    Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

    Lei 5.433/68 Art.1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de termo em livro próprio pela autoridade competente.

    O parágrafo 5º me leva a crer que não basta respeitar a tabela de temporalidade.

    Gabarito: ERRADO

    • Não são todos os documentos que podem ser eliminados.

    • Os documentos permanentes/históricos NÃO podem ser eliminados.
  • Confusa essa.

    Como vou eliminar algo que não era pra eliminar, respeitando a tabela de temporalidade?

  • Quando um documento microfilmado NÃO TEM VALOR PERMANENTE, poderá ser eliminado = Microfilmagem de SUBSTITUIÇÃO;

    Quando um documento original TEM VALOR PERMANENTE, mesmo microfilmado não poderá ser eliminado = Microfilmagem de PRESERVAÇÃO.

  • Decreto 1.799/96

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

  • -> Quando o doc for microfilmado pode ser eliminado, não precisa guardar o prazo da tabela.

    Exceção: Documentos históricos em nenhuma hipótese podem ter os originais eliminados.

  • Segundo o Art. 2º da Lei nº 5.433/1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências,

    "os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos."
    Segundo o referido artigo, os documentos de valor permanente não podem ser eliminados, o que contradiz a afirmação.

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 10 de dezembro de 2021.

    Gabarito do Professor: Errado