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Os poderes da Administração são de natureza instrumental, isto é, surgem como ordenamentos jurídicos para que o Estado possa preservar o interesse público, ou seja, da coletividade, atingindo sua satisfação. Portanto, os poderes da Administração são prerrogativas que ela possui para atingir a finalidade pública.
assim não há que se falar em renunciabilidade do Poder, desta forma estaria renunciando ao instrumento para
prática do interesse público
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Gabarito: ERRADO
A Adm não pode simplesmente decidir que vai renunciar os poderes adm né? Tipo o fiscal encontra o estabelecimento vendendo comida estragada, e decide que não vai fechar o lugar pq está renunciando a essa prerrogativa de poder de polícia... não pode. O interesse público é indisponível. Por isso assertiva errada.
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Gab. ERRADO
Os Poderes Administrativos são irrenunciáveis para atender aos interesses coletivos.
Sacou? Decorou?
Próxima..
Foco, você vai passar!
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Poderes irrenunciáveis.
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GABARITO: ERRADO
Resumo dos Poderes Administrativos
- O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
- Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
- A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
- O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
- Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/
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Os poderes administrativos são em regra deveres e irrenuciáveis.
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Os Poderes Administrativos são aqueles essenciais para
a Administração Pública exercer suas funções administrativas.
São instrumentos de trabalho efetivos para que a Administração
possa cumprir seu bem-dever de gerir o interesse público.
Tais poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a
Administração Pública não apenas pode, como deve exercê-los.
O exercício dos poderes conferidos à Administração fica
dependente do eficiente cumprimento das finalidades públicas a
que se propõe alcançar.
***Cuidado: não existem poderes públicos absolutos! Pois
todo poder é passível de controles interno e externo.
***CARACTERÍSTICAS:
Trata-se de um poder-dever da Administração;
São poderes irrenunciáveis;
Estão condicionados aos limites legais, inclusive
quanto à regra de competência;
cabe responsabilização pelas falhas cometidas;
FONTE :
Direito administrativo: esquemas, resumos, dicas e questões / Diego da Rocha
Fernandes – 2ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2020. ebook
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Fazendo uma simples análise acerca da atuação da Administração Pública, bem como dos princípios que regem e dão finalidade a sua atuação, não faria o menor sentido que a autoridade administrativa tivesse a capacidade para renunciar aos poderes legalmente estabelecidos e destinados justamente a fazer da atuação administrativa um meio capaz de atender e concretizar o interesse público.
Tais poderes derivam da supremacia do interesse público sobre o privado, permitindo organizando as prerrogativas que a Administração Pública goza em sua atuação.
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Gabarito: E
só lembrar do poder/dever.
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ERRADO
Os poderes administrativos são irrenunciáveis, devendo ser obrigatoriamente exercidos.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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O exercício do poder não é uma faculdade do administrador, é um “PODER-DEVER”, a ser usado em benefício da coletividade: é irrenunciável. Em face do sempre presente princípio da legalidade, o exercício dos diversos poderes administrativos está adstrito aos contornos legais.
GAB: ERRADO
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Características dos poderes administrativos:
- Poder-dever: deve ser exercido, não é uma faculdade.
- Instrumental: para alcançar a finalidade pública.
- Irrenunciável: administração não pode dispor.
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Os poderes administrativos são irrenunciáveis!!!
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Vide questão: Q1764649
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7036758e-deQ1764649
Se a Administração Pública e, por consequência, seus agentes devem agir e estão autorizados a agir, o agente deve agir. Esse direito é irrenunciável e a omissão configura abuso de poder e transgressão do:
resposta: ( B ) dever-poder de agir.
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A
questão demanda conhecimento acerca dos poderes administrativos. Para que a
Administração Pública possa atingir os fins do Estado e gerir os interesses da
coletividade, ela goza de algumas prerrogativas. Essas prerrogativas são
chamadas de poderes administrativos.
Embora
denominadas de poderes, essas prerrogativas da Administração Pública não podem
ser exercidas de forma livre ou arbitrária. Os poderes administrativos decorrem
da ordem jurídica, isto é, de normas jurídicas e devem ser exercidos em
conformidade com essas normas.
Os
poderes administrativos, além disso, são verdadeiros poderes-deveres da
Administração Pública, de modo que os agentes públicos não podem decidir não
exercer tais poderes, sendo seu dever exercê-los, o que significa que são
poderes irrenunciáveis.
Sobre
os poderes da Administração Pública esclarece Dirley da Cunha Jr. o seguinte:
Os poderes administrativos são
atividades jurídicas inerentes à Administração pública e nascem com ela, sem os
quais ela não conseguiria fazer sobrepor a vontade da lei à vontade individual,
o interesse público ao interesse privado. Embora o vocábulo "poder"
dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade
trata-se de poder-dever, já que conferido à Administração pública para que o
exerça em benefício da coletividade. Os
poderes administrativos, nesse sentido, são irrenunciáveis. (CUNHA JR. D.
Curso de Direito Administrativo. 14º edição. Salvador: Editora JusPodivm,
2017, p. 73).
É,
desse modo, incorreta afirmativa da questão, dado que os poderes
administrativos são poderes-deveres, seu exercício pelas autoridades públicas é
um dever e não uma faculdade, de modo que esses poderes são irrenunciáveis.
Gabarito
do professor: errado.
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GABARITO - ERRADO
Esse direito é irrenunciável.
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Os poderes da administração funcionam como PODERES-DEVERES. Assim, sempre que o Estado “pode” atuar para alcançar o interesse público, ele na verdade deve, afinal é o interesse público é indisponível.
Não são faculdades, mas instrumentos conferidos à Administração para alcançar o interesse da coletividade. Portanto, trata-se de um poder irrenunciável.
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Os poderes administrativos não são de exercício facultativo, nem são renunciáveis.
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não mesmo. Trata-se de dever-poder. Os administradores devem usar desses instrumentos para alcançar os interesses públicos. Não podem renunciar a eles, no máximo, ao cargo.