SóProvas


ID
5294656
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à Administração Pública e a seus poderes, julgue o item.

Os poderes administrativos são atividades jurídicas do Estado, integram o conceito de função administrativa e variam de acordo com a tarefa a ser desenvolvida.

Alternativas
Comentários
  • Os poderes administrativos são atividades jurídicas do Estado, integram o conceito de função administrativa e variam de acordo com a tarefa a ser desenvolvida, de modo que:

    a. A depender da liberdade de atuação poderá ser: VINCULADO OU REGRADO E DISCRICIONÁRIO;

    b. Em razão da capacidade de ordenação: PODER HIERÁQUICO;

    c. Em função da possibilidade de apurar as infrações administrativas e punir seus responsáveis: PODER DISCIPLINAR;

    d. Em face da capacidade de regulamentar atividades internas e explicar o conteúdo das Leis: PODER NORMATIVO, do qual se destaca o PODER REGULAMENTAR;

    e. Ante a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício das liberdades individuais e uso, gozo e disposição de propriedade: PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, que não se confunde com a POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

  • Os poderes Administrativos são aqueles da administração pública para consecução de seus interesses através disso visando o bem comum da coletividade, dentre eles estão os poderes vinculados, discricionários, hierárquico, disciplinar, regulamentar, poder de polícia e a polícia sanitária.

  • Gab. CORRETO

    Os poderes administrativos são atividades jurídicas do Estado, integram o conceito de função administrativa e variam de acordo com a tarefa a ser desenvolvida.

    O tipo de poder varia de acordo com o tipo do ato.

  • GABARITO: CERTO

    Resumo dos Poderes Administrativos

    1. O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
    2. Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
    3. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
    4. A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
    5. O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
    6. Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • Adotando as lições do professor Mateus Carvalho, podemos entender os poderes da Administração Pública, como instrumentos que ela utiliza para executar suas tarefas e realizar de forma concreta e desejável suas funções, a fim de alcançar as finalidades postas a ela.

    Podem ser dividias em poder regulamentar, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia, cada uma destinada a circunstâncias específicas.

  • Atividade jurídica de Estado?

    Que é isso?

  • Poderes administrativos são atividades jurídicas do Estado (única parte que fez eu marcar errado) quando um superior dar uma ordem a um subordinado é um ato jurídico?

  • Na minha cabeça poderes administrativos eram prerrogativas dadas ao estado

  • ATIVIDADE JURIDICA DO ESTADO ACHO QUE DEIXA A QUESTÃO ERRADA

  • Também estranhei essa expressão: "Os poderes administrativos são atividades jurídicas do Estado...".

    Contudo, veja que interessante o que achei no livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Conforme a vetusta classificação dicotómica das atividades estatais, o poder de polícia integra o rol das denominadas atividades jurídicas do Estado - aquelas cujo desempenho se funda no poder de império, como decorrência da própria noção de soberania -, enquanto a prestação de serviços públicos configura atividade material, enquadrada na categoria das chamadas atividades sociais do Estado - atividades destinadas a incrementar o bem-estar social, que não impliquem exercício de poder de império."

    De fato, os poderes administrativos se justificam com base na supremacia do interesse público sobre o privado.

    A conceituação dos poderes administrativos pode variar de doutrinador para doutrinador, não é que o que você estudou esteja errado, mas só que a banca adotou outra conceituação.

  • Gabarito: CERTO.

    "...o pensamento de OTTO MAYER, que, ao final do século passado, defendia a autonomia do Direito Administrativo em face do Direito Constitucional, e afirmava:

    A administrativa é a atividade do Estado para realizar seus fins, debaixo da ordem jurídica”. 

    A visão do grande jurista alemão mostrava que a função administrativa haveria de ter duas faces: a primeira relativa ao sujeito da função (aspecto subjetivo); a segunda relativa aos efeitos da função no mundo jurídico (aspecto objetivo formal)".

    Ver questão Q1764881

  • Para mim são prerrogativas, mas a banca vai lá e busca em um autor e justifica o gabarito. Concurso não é para a amadores...

  • Essa banca quebra as pernas da gente que estuda, viu... Esse tipo de questão dá ponto pros que não estudam e lasca a nossa vida!!

  • Os poderes administrativos são as prerrogativas de que goza a Administração com relação aos particulares para que esta possa gerir os interesses de toda a coletividade. Assim, pode a Administração Pública, por exemplo, exercer poder de polícia, aplicando multas ou fiscalizando estabelecimentos. Pode ainda exercer poder disciplinar, sancionando servidores que pratiquem atos ilícitos entre outros poderes.

    Os poderes administrativos não podem ser exercidos de forma arbitrária, eles decorrem de normas constitucionais e legais e devem ser exercidos nos limites da lei. Sendo assim, são instrumentos jurídicos regulados e limitados por normas jurídicas.

    Embora chamados de poderes, os poderes administrativos são verdadeiros poderes-deveres, na medida em que é dever do administrador público exercer os poderes que a lei lhe confere na defesa dos interesses coletivos, esses poderes, portanto, são irrenunciáveis, devem obrigatoriamente ser exercidos.

    Os poderes da Administração integram a função administrativa que é exatamente a função de gestão dos interesses públicos.

    Por fim, são exercidos diferentes poderes para exercício de diferentes tarefas administrativas, logo, os poderes a serem exercidos variam conforme a atribuição a ser exercida.

    Assim, verificamos, que a afirmativa da questão está correta, dado que descreve de forma adequada os poderes administrativos.

    A afirmativa da questão, além disso, reproduz especificamente palavras de Dirley da Cunha Jr. acerca dos poderes da Administração. Segundo o autor:

    Os poderes administrativos são atividades jurídicas do Estado, integram o conceito de função administrativa e variam de acordo com a tarefa a ser desenvolvida, de modo que:

    A depender da liberdade de atuação, poderá ser: Vinculado e Discricionário;

    Em razão da capacidade de ordenação: Poder Hierárquico; Em função da possibilidade de apurar as infrações administrativas e punir seus responsáveis: Poder Disciplinar;

    Em face da capacidade de regulamentar atividades internas e explicar o conteúdo das leis: Poder Normativo, do qual se destaca o Poder Regulamentar;

    Ante a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício das liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade: Poder de Polícia Administrativa, que não se confunde com a polícia de segurança pública. (CUNHA JR. D. Curso de Direito Administrativo. 14º edição. Salvador: Editora JusPodivm, 2017, p. 73).

    Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: certo. 


  • Banca maluca!

  • Item correto!

    A resposta esta na doutrina de Dirley da Cunha Jr (CUNHA JR. D. Curso de Direito Administrativo. 14º edição. Salvador: Editora JusPodivm, 2017, p. 73).

    Segundo o professor: "Os poderes administrativos são atividades jurídicas do Estado, integram o conceito de função administrativa e variam de acordo com a tarefa a ser desenvolvida, de modo que:

    A depender da liberdade de atuação, poderá ser: Vinculado e Discricionário;

    Em razão da capacidade de ordenação: Poder Hierárquico; Em função da possibilidade de apurar as infrações administrativas e punir seus responsáveis: Poder Disciplinar;

    Em face da capacidade de regulamentar atividades internas e explicar o conteúdo das leis: Poder Normativo, do qual se destaca o Poder Regulamentar;

    Ante a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício das liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade: Poder de Polícia Administrativa, que não se confunde com a polícia de segurança pública."

  • Atividade Jurídica foi o cúmulo!. Gente, sempre que vocês errarem questão da Quadrix por causa desses absurdos NÃO DESANIMEM. Essa banca é uma b*sta e todo mundo aqui sabe disso.Esse tipo de coisa jamais (ou muito raramente) aconteceria numa Cespe ou FGV da vida.

  • Correto. Variam dependendo do caso. Se for nível alto de liberdade de atuação pode ser um poder discricionário, se for capacidade de punir servidor tratará de poder disciplinar. E assim vai...

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    Força. Se Deus fizer Ele é Deus e se não fizer continua sendo Deus.

  • MOBDIC = motivo e objeto são discricionários!!

    Eu gravei assim. Espero que ajude alguém

    Bons estudos!!