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ID
5294662
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à Administração Pública e a seus poderes, julgue o item.

O poder hierárquico é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar e controlar as atividades administrativas em seu âmbito interno, mas não lhe permite corrigi-las.

Alternativas
Comentários
  • Poder Hierárquico

    É o poder de distribuir funções a diversos órgãos administrativos, com escalonamento pelos diferentes níveis de planejamento, coordenação, controle e execução. Por ele se estabelecem as relações de subordinação entre os servidores, impondo-lhes o dever de obediência aos superiores. A estes incubem o controle e a correção dos atos administrativos dos seus subordinados.

  • É a competência para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, além de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas
  • O Poder Hierárquico é (FOCADAS)

    FISCALIZAR

    ORDENAR

    CONTROLAR

    AVOCAR

    DELEGAR

    APLICAR SANÇÃO - Poder hierárquico - sanção aplicação interna / Poder disciplinar - sanção pode ser aplicada ao particular

  • Poder Hierárquico

    Focadas:

    • Fiscalizar;
    • Ordenar;
    • Controlar;
    • Avocar;
    • Delegar;
    • Aplicar Sanção (a aplicação de sanção há tanto no poder disciplinar como no hierárquico. a diferença é que no hierárquico a aplicação da sanção é somente interna - ao servidor. Já no disciplinar a sanção pode ser também aplicada ao particular)

  • GABARITO: ERRADO

    PODERES ADMINISTRATIVOS

    O “poder vinculado” é, na verdade, um dever da Administração Pública agir de acordo com uma regra existente.

    Já o Poder Discricionário é aquele em que o agente possui certa liberdade de atuação. Aqui a Administração pode analisar a oportunidade e a conveniência na prática do ato.

    É o Poder Hierárquico que dá a prerrogativa aos superiores hierárquicos em dar ordens aos seus subordinados.

    Falamos em sanção quando nos referimos ao Poder Hierárquico, mas o poder punir administrativamente está imediatamente ligado ao Poder Disciplinar.

    O Poder Regulamentar, que nada mais é que a competência do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.

    Basicamente, o Poder de Polícia é o poder que a Administração Pública possui para restringir o gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    Fonte: https://segredosdeconcurso.com.br/poderes-administrativos/

  • O poder hierárquico também manifesta-se com o exercício da autotutela, que é justamente esse poder de rever atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes.

  • O poder hierárquico pode corrigir sim

  • A questão trata dos poderes administrativos que são as prerrogativas de que goza a Administração Pública para exercer a função administrativa e gerir os interesses públicos. A afirmativa da questão aborda especificamente o poder hierárquico.

    A Administração Pública é organizada de forma hierarquizada, de modo que alguns órgãos e autoridades públicas são superiores e outros órgãos e autoridades são subordinados a esses órgãos superiores. Dessa estrutura hierarquizada decorre o poder hierárquico.

    Poder hierárquico é o conjunto de prerrogativas exercidas pelos órgãos e autoridades hierarquicamente superiores com relação aos seus subordinados. Integram o poder hierárquico o poder de mando das autoridades superiores com relação a seus subordinados, consistente no poder de dar ordens, o poder de avocar para si competências de órgãos subordinados e o poder de fiscalizar, controlar e rever os atos praticados por seus subordinados.

    Podem, portanto, os agentes públicos em posição hierárquica superior rever, modificar e corrigir os atos realizados por seus subordinados. Sendo assim, a afirmativa é incorreta.

    A afirmativa da questão, destaque-se, é inspirada em palavras do autor Dirley da Cunha Jr., mas reproduz de forma errada as palavras desse autor, dado que este afirma em seu Curso de Direito Administrativo o seguinte: 
    O poder hierárquico é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração. Assim, através dele a Administração Pública ordena as funções administrativas, distribuindo-as e escalonando-as entre seus órgãos e agentes públicos, estabelecendo entre os mesmos uma relação de subordinação. (CUNHA JR. D. Curso de Direito Administrativo. 14º edição. Salvador: Editora JusPodivm, 2017, p. 77).
    Gabarito do professor: errado.

    Dica! Para responder à questão não era preciso conhecer as afirmações de Dirley da Cinha Jr. Bastava saber que, em decorrência do poder hierárquico, autoridade superior pode corrigir atos de seus subordinados. 


  • Até que acertei,mas não pensei pelo lado de aplicação de sanções;

    Nunca tinha ouvido falar que poder hierárquico aplicava sanções,achei que isso era função do disciplinar.

    Alguém teria algum trecho de livro de algum doutrinador falando sobre isso?

  • A aplicação de sanções pela administração a seus subordinados vem:

    > Mediatamente do poder Hierárquico

    > Imediatamente do poder Disciplinar

    Portanto, gabarito errado

  • HIERÁRQUICO -interno à Administração Pública – é o que detêm a Administração para a sua organização estrutural, na forma da lei. Com Prerrogativas: delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar, editar atos internos e rever atividades de órgãos inferiores