-
Poder Hierárquico
É o poder de distribuir funções a diversos órgãos administrativos, com escalonamento pelos diferentes níveis de planejamento, coordenação, controle e execução. Por ele se estabelecem as relações de subordinação entre os servidores, impondo-lhes o dever de obediência aos superiores. A estes incubem o controle e a correção dos atos administrativos dos seus subordinados.
-
É a competência para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, além de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas
-
O Poder Hierárquico é (FOCADAS)
FISCALIZAR
ORDENAR
CONTROLAR
AVOCAR
DELEGAR
APLICAR SANÇÃO - Poder hierárquico - sanção aplicação interna / Poder disciplinar - sanção pode ser aplicada ao particular
-
Poder Hierárquico
Focadas:
- Fiscalizar;
- Ordenar;
- Controlar;
- Avocar;
- Delegar;
- Aplicar Sanção (a aplicação de sanção há tanto no poder disciplinar como no hierárquico. a diferença é que no hierárquico a aplicação da sanção é somente interna - ao servidor. Já no disciplinar a sanção pode ser também aplicada ao particular)
-
GABARITO: ERRADO
PODERES ADMINISTRATIVOS
O “poder vinculado” é, na verdade, um dever da Administração Pública agir de acordo com uma regra existente.
Já o Poder Discricionário é aquele em que o agente possui certa liberdade de atuação. Aqui a Administração pode analisar a oportunidade e a conveniência na prática do ato.
É o Poder Hierárquico que dá a prerrogativa aos superiores hierárquicos em dar ordens aos seus subordinados.
Falamos em sanção quando nos referimos ao Poder Hierárquico, mas o poder punir administrativamente está imediatamente ligado ao Poder Disciplinar.
O Poder Regulamentar, que nada mais é que a competência do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.
Basicamente, o Poder de Polícia é o poder que a Administração Pública possui para restringir o gozo de bens, atividades e direitos individuais.
Fonte: https://segredosdeconcurso.com.br/poderes-administrativos/
-
O poder hierárquico também manifesta-se com o exercício da autotutela, que é justamente esse poder de rever atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes.
-
O poder hierárquico pode corrigir sim
-
A
questão trata dos poderes administrativos que são as prerrogativas de que goza
a Administração Pública para exercer a função administrativa e gerir os
interesses públicos. A afirmativa da questão aborda especificamente o poder
hierárquico.
A
Administração Pública é organizada de forma hierarquizada, de modo que alguns
órgãos e autoridades públicas são superiores e outros órgãos e autoridades são
subordinados a esses órgãos superiores. Dessa estrutura hierarquizada decorre o
poder hierárquico.
Poder
hierárquico é o conjunto de prerrogativas exercidas pelos órgãos e autoridades
hierarquicamente superiores com relação aos seus subordinados. Integram o poder
hierárquico o poder de mando das autoridades superiores com relação a seus
subordinados, consistente no poder de dar ordens, o poder de avocar para si
competências de órgãos subordinados e o poder de fiscalizar, controlar e rever
os atos praticados por seus subordinados.
Podem,
portanto, os agentes públicos em posição hierárquica superior rever, modificar
e corrigir os atos realizados por seus subordinados. Sendo assim, a afirmativa
é incorreta.
A
afirmativa da questão, destaque-se, é inspirada em palavras do autor Dirley da
Cunha Jr., mas reproduz de forma errada as palavras desse autor, dado que este
afirma em seu Curso de Direito Administrativo o seguinte:
O poder hierárquico é aquele que
confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e
corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração.
Assim, através dele a Administração Pública ordena as funções administrativas,
distribuindo-as e escalonando-as entre seus órgãos e agentes públicos,
estabelecendo entre os mesmos uma relação de subordinação. (CUNHA JR. D. Curso
de Direito Administrativo. 14º edição. Salvador: Editora JusPodivm, 2017, p.
77).
Gabarito do professor: errado.
Dica! Para responder à questão não era preciso
conhecer as afirmações de Dirley da Cinha Jr. Bastava saber que, em decorrência
do poder hierárquico, autoridade superior pode corrigir atos de seus
subordinados.
-
Até que acertei,mas não pensei pelo lado de aplicação de sanções;
Nunca tinha ouvido falar que poder hierárquico aplicava sanções,achei que isso era função do disciplinar.
Alguém teria algum trecho de livro de algum doutrinador falando sobre isso?
-
A aplicação de sanções pela administração a seus subordinados vem:
> Mediatamente do poder Hierárquico
> Imediatamente do poder Disciplinar
Portanto, gabarito errado
-
HIERÁRQUICO -interno à Administração Pública – é o que detêm a Administração para a sua organização estrutural, na forma da lei.
Com Prerrogativas: delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar, editar atos internos e rever atividades de órgãos inferiores