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É a competência para "apurar e aplicar sanções" em razão de condutas irregulares dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos.
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Poder disciplinar - Aplicar sanções ''internas''
GAB. ERRADO
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Gabarito: ERRADO
O Poder Disciplinar, conforme conceito apresentado pela doutrina consiste no dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas funcionais ou violação de deveres funcionais por agentes públicos.
"Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes"
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Poder disciplinar --> Quem tem vínculo com a Adm Publ.
Poder de polícia --> Não necessita de vínculo com a Adm
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Atos normativos decorrentes do poder hierárquico: A norma é interna, com finalidade de ordenar a atuação dos órgãos subordinados. Não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia.
Atos normativos decorrentes do poder disciplinar: A norma é interna, com finalidade de aplicar punições a seus subordinados.
Atos normativos decorrentes do poder de polícia: As normas atingem pessoas estranhas à Administração (particulares). A norma é externa e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo.
Atos normativos editados pelo poder normativo ou regulamentar: São apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Ex.: conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções, etc.
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GABARITO: ERRADO
PODERES ADMINISTRATIVOS
O “poder vinculado” é, na verdade, um dever da Administração Pública agir de acordo com uma regra existente.
Já o Poder Discricionário é aquele em que o agente possui certa liberdade de atuação. Aqui a Administração pode analisar a oportunidade e a conveniência na prática do ato.
É o Poder Hierárquico que dá a prerrogativa aos superiores hierárquicos em dar ordens aos seus subordinados.
Falamos em sanção quando nos referimos ao Poder Hierárquico, mas o poder punir administrativamente está imediatamente ligado ao Poder Disciplinar.
O Poder Regulamentar, que nada mais é que a competência do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.
Basicamente, o Poder de Polícia é o poder que a Administração Pública possui para restringir o gozo de bens, atividades e direitos individuais.
Fonte: https://segredosdeconcurso.com.br/poderes-administrativos/
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O poder Discilplinar decorre do poder hgierárquico
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PODER DE PUNIR
Com vínculo
Se liga MEDIATAMENTE ao poder hierárquico.
Se liga IMEDIATAMENTE ao poder disciplinar.
Sem vínculo
Poder de polícia.
O poder de polícia tem como destinatários todos os particulares
submetidos à autoridade do Estado, não se aplicando aos vínculos
formados em relação de sujeição especial com o poder público.
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A questão trata dos poderes administrativos que são
prerrogativas de que goza a Administração Pública para que esta possa gerir os
interesses da coletividade.
A afirmativa da questão menciona dois poderes
administrativos: o poder disciplinar e o poder de polícia.
O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração
Pública de investigar e punir por infrações disciplinares (também chamadas de
infrações administrativas) servidores públicos e outras pessoas sujeitas à
disciplina administrativa, por exemplo, alunos de escolas públicas. O poder
disciplinar envolve tanto o poder de apurar a ocorrência de infrações quanto o
de sancionar aqueles que as praticarem.
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública
de fiscalizar e limitar o exercício de direitos e atividades por particulares
com vistas a proteger os interesses da coletividade. O poder de polícia também
envolve a aplicação de sanções de polícia. Por exemplo, a fiscalização de
trânsito é uma atividade de polícia e as multas de trânsito são sanções de
polícia.
O poder disciplinar e o poder de polícia não se confundem. O
poder de polícia envolve atividades de polícia e aplicação de sanções de
polícia e é um poder que se aplica a todas as pessoas. Já o poder disciplinar
envolve a apuração e a punição de infrações administrativas praticadas apenas
por pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Sobre o tema, esclarece Dirley da Cunha Jr. o seguinte:
Poder disciplinar é a atribuição
de que dispõe a Administração Pública de apurar
as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e
demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a
Administração ou se sujeitam a ela (como, por exemplo, os concessionários ou
permissionários de serviços públicos, os alunos de escolas ou universidades
públicas, etc.). Segundo Hely Lopes Meirel1es é uma supremacia especial que o
Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração Pública por
relações de qualquer natureza. Desse modo, esse poder não se aplica às pessoas
não sujeitas à disciplina interna da Administração, que se submetem a outro
poder administrativo, em especial o poder de polícia. (CUNHA JR. D. Curso de
Direito Administrativo. 14º edição. Salvador: Editora JusPodivm, 2017, p. 78).
Vemos, então, que tanto a apuração quanto a punição de
agentes públicos por infrações administrativas são decorrências do poder
disciplinar e que esta punição é exercício de poder de polícia, logo, está
errada a afirmativa da questão.
Gabarito do
professor: errado.
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O poder disciplinar tanto apura as infrações como dos servidores ou particulares com vínculo com a administração pública, como aplica as punições.
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Gabarito: Errado
O poder disciplinar advindo do poder hierárquico aplica-se aos administrados e particulares com vínculo.
O poder de polícia lembre-se impõe limites a coletividade em prol do interesse público.