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Gabarito: C
Corrijam-me se eu estiver errado, por gentileza...
Quando o enunciado determina que: " Poder regulamentar é aquele que confere aos chefes do Executivo atribuição para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às leis.." essa afirmação se refere à regra, a qual determina que o poder regulamentar não inova o ordenamento jurídico e suas expedições são apenas para dar fiel cumprimento às leis já existentes. Entretanto, a segunda parte da afirmação "...ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei" , refere-se ao decreto autônomo que possibilita a inovação do ordenamento jurídico sem precisar de uma lei prévia.
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Gabarito: CORRETO
Analiso sempre as questões por partes, então vamos lá:
1- Poder regulamentar é aquele que confere aos chefes do Executivo 2-atribuição para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às leis ou disciplinar matéria 3- que não se sujeita à iniciativa de lei.
1- Poder regulamentar é conferido aos chefes do Executivo: o prefeito (esfera municipal), governador (esfera estadual), e o presidente da república (esfera federal);
2- Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.
3- Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a, nem a sua criação.
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Poder Regulamentar, regulamenta!
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Poder regulamentar é aquele que confere aos chefes do Executivo atribuição para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às leis ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei.
trata-se de decreto autônomo, que inova no ordenamento jurídico.
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C
Poder regulamentar:
derivado/secundário
•Complementa/regulamenta a LEI(para a sua fiel execução)
*NÃO pode INOVAR no ordenamento jurídico.Ex:alterar,criar, extinguir...
Bons estudos!
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GABARITO: CERTO
PODERES ADMINISTRATIVOS
O “poder vinculado” é, na verdade, um dever da Administração Pública agir de acordo com uma regra existente.
Já o Poder Discricionário é aquele em que o agente possui certa liberdade de atuação. Aqui a Administração pode analisar a oportunidade e a conveniência na prática do ato.
É o Poder Hierárquico que dá a prerrogativa aos superiores hierárquicos em dar ordens aos seus subordinados.
Falamos em sanção quando nos referimos ao Poder Hierárquico, mas o poder punir administrativamente está imediatamente ligado ao Poder Disciplinar.
O Poder Regulamentar, que nada mais é que a competência do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.
Basicamente, o Poder de Polícia é o poder que a Administração Pública possui para restringir o gozo de bens, atividades e direitos individuais.
Fonte: https://segredosdeconcurso.com.br/poderes-administrativos/
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PODER REGULAMENTAR
- Poder do chefe do Executivo para editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
- Em regra, não pode inovar no ordenamento jurídico.
- Emanam normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos.
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Para os colegas que tiveram dúvidas:
Há uma divergência entre alguns autores entre Poder normativo x Poder Regulamentar
Para alguns é a mesma coisa , contudo Para os que fazem distinção entre esses poderes:
O poder normativo é mais amplo e pode ser adotado por qualquer autoridade. Por sua via, o poder regulamentar é privativo dos Chefes do Executivo para elaborar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.
Contudo, como disse , há· doutrinadores que entendem que poder normativo e regulamentar são sinônimos.
Pode aparecer de duas formas:
.(Cespe/2017/SEDF) No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte. A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar
() certo (x) errado
A banca acatou a parcela da doutrina que diz ser o poder regulamentar privativo dos Chefes do Executivo
(Cespe/2017/SEDF/Cargos 27 a 35) José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. A edição do referido ato È exemplo de exercício do poder regulamentar.
(x) certo () errado
A banca acatou a parcela da doutrina que trata poder regulamentar como sinônimo de Normativo
OBS: Dá para acertar a questão sem entrar nesse mérito . Apenas para fins de conhecimento.
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CUIDADO! a segunda parte da questão: "ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei", refere-se ao decreto autônomo, ou seja, não há existência de uma lei nesse caso.
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Como assim se o poder regulamentar existe em outros poderes também? "poder executivo" deixa tudo restrito, limitado.
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A questão demanda conhecimento acerca do poder regulamentar.
O poder regulamentar é a prerrogativa dos Chefes do Poder Executivo de editarem
decretos que regulamentem a aplicação e execução de leis e também para editar
decretos autônomos que tratam de matérias que não dependem de lei.
O fundamento do poder regulamentar são os artigos 84, IV e
VI, da Constituição Federal que determinam o seguinte:
Art. 84. Compete privativamente
ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer
publicar as leis, bem como expedir
decretos e regulamentos para sua fiel execução.
(...)
VI - dispor, mediante decreto,
sobre
a) organização e funcionamento da
administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos
públicos, quando vagos.
Embora o artigo 84 da Constituição da República se refira ao
Presidente, Chefe do Poder Executivo Federal, pelo princípio da simetria das
formas, o poder regulamentar deve ser estendido aos Governadores e Prefeitos
por constituições estaduais e leis orgânicas municipais.
A afirmativa da questão reproduz a definição de poder
regulamentar de Dirley da Cunha Jr, formulada nos seguintes termos:
Poder regulamentar é aquele que confere aos chefes do Executivo
atribuição para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às
leis ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei. Esse
poder se exerce por meio da expedição de regulamentos, que são atos
administrativos normativos, ostentando, por conseguinte, caráter geral e
abstrato.
O poder regulamentar é privativo
dos chefes do Executivo (vide art. 84, IV, CF), não podendo ser delegado. O
regulamento se formaliza pelo decreto, que é o ato administrativo formal.
(CUNHA JR. D. Curso de Direito Administrativo. 14º edição. Salvador: Editora
JusPodivm, 2017).
Verificamos que é correta a afirmativa, dado que define de
forma adequada o poder regulamentar.
Gabarito do
professor: certo.
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REGULAMENTAR – é a faculdade atribuída ao administrador (chefe do Executivo) para a expedição de decretos e regulamentos com o intuito de oferecer fiel execução à lei.
o decreto não pode contrariar, restringir ou ampliar o conteúdo de leis já existentes, mas tão-somente melhor explicitá-los, já que não é norma primária.
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GABARITO: CERTO
PODER REGULAMENTAR
*Poder do chefe do Executivo para editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
*Em regra, não pode inovar no ordenamento jurídico.
*Emanam normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos.
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Olha como é o esqueleto desse poder...
1. PODER NORMATIVO: exercido por órgãos e entidades e são espécies:
A. Regimento
B. Instruções
C. Deliberações
D. Resoluções (do CONTRAN)
E. PODER REGULAMENTAR (conteúdo)/ Regulamentos:
- Regulamento executivo por decreto ou portaria: IV
- Regulamento autônomo por decreto autônomo: VI
..... --- Espécies de regulamento: Portarias e Decretos (forma).
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Há um abismo entre disciplinar matéria não sujeita a iniciativa de Lei e suprir ausência de Lei.
Sem mais delongas.
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PODER REGULAMENTAR (NORMATIVO): atuação visando a edição de atos gerais com o intuito de regulamentar e complementar a lei, para sua fiel execução. Não pode alterar, extinguir, contrariar ou modificar o conteúdo da lei. Não pode inovar no ordenamento jurídico.
O poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
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Ricardo Menezes, o que você diz faz sentido, mas gostaria de saber melhor o que quis dizer dentro do contexto...