SóProvas


ID
5294668
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à Administração Pública e a seus poderes, julgue o item.

Poder regulamentar é aquele que confere aos chefes do Executivo atribuição para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às leis ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Corrijam-me se eu estiver errado, por gentileza...

    Quando o enunciado determina que: " Poder regulamentar é aquele que confere aos chefes do Executivo atribuição para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às leis.." essa afirmação se refere à regra, a qual determina que o poder regulamentar não inova o ordenamento jurídico e suas expedições são apenas para dar fiel cumprimento às leis já existentes. Entretanto, a segunda parte da afirmação "...ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei" , refere-se ao decreto autônomo que possibilita a inovação do ordenamento jurídico sem precisar de uma lei prévia.

  • Gabarito: CORRETO

    Analiso sempre as questões por partes, então vamos lá:

    1- Poder regulamentar é aquele que confere aos chefes do Executivo 2-atribuição para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às leis ou disciplinar matéria 3- que não se sujeita à iniciativa de lei.

    1- Poder regulamentar é conferido aos chefes do Executivo: o prefeito (esfera municipal), governador (esfera estadual), e o presidente da república (esfera federal);

    2- Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.

    3- Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a, nem a sua criação.

  • Poder Regulamentar, regulamenta!

  • Poder regulamentar é aquele que confere aos chefes do Executivo atribuição para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às leis ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei.

    trata-se de decreto autônomo, que inova no ordenamento jurídico.

  • C

    Poder regulamentar:

    derivado/secundário

    •Complementa/regulamenta a LEI(para a sua fiel execução)

    *NÃO pode INOVAR no ordenamento jurídico.Ex:alterar,criar, extinguir...

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    PODERES ADMINISTRATIVOS

    O “poder vinculado” é, na verdade, um dever da Administração Pública agir de acordo com uma regra existente.

    Já o Poder Discricionário é aquele em que o agente possui certa liberdade de atuação. Aqui a Administração pode analisar a oportunidade e a conveniência na prática do ato.

    É o Poder Hierárquico que dá a prerrogativa aos superiores hierárquicos em dar ordens aos seus subordinados.

    Falamos em sanção quando nos referimos ao Poder Hierárquico, mas o poder punir administrativamente está imediatamente ligado ao Poder Disciplinar.

    O Poder Regulamentar, que nada mais é que a competência do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.

    Basicamente, o Poder de Polícia é o poder que a Administração Pública possui para restringir o gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    Fonte: https://segredosdeconcurso.com.br/poderes-administrativos/

  • PODER REGULAMENTAR

    • Poder do chefe do Executivo para editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
    • Em regra, não pode inovar no ordenamento jurídico.
    • Emanam normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos.
  • Para os colegas que tiveram dúvidas:

    Há uma divergência entre alguns autores entre Poder normativo x Poder Regulamentar

    Para alguns é a mesma coisa , contudo Para os que fazem distinção entre esses poderes:

    O poder normativo é mais amplo e pode ser adotado por qualquer autoridade. Por sua via, o poder regulamentar é privativo dos Chefes do Executivo para elaborar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.

    Contudo, como disse , há· doutrinadores que entendem que poder normativo e regulamentar são sinônimos.

    Pode aparecer de duas formas:

    .(Cespe/2017/SEDF) No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte. A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar

    () certo (x) errado

    A banca acatou a parcela da doutrina que diz ser o poder regulamentar privativo dos Chefes do Executivo

    (Cespe/2017/SEDF/Cargos 27 a 35) José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. A edição do referido ato È exemplo de exercício do poder regulamentar. 

    (x) certo () errado

    A banca acatou a parcela da doutrina que trata poder regulamentar como sinônimo de Normativo

    OBS: Dá para acertar a questão sem entrar nesse mérito . Apenas para fins de conhecimento.

  • CUIDADO! a segunda parte da questão: "ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei", refere-se ao decreto autônomo, ou seja, não há existência de uma lei nesse caso.

  • Como assim se o poder regulamentar existe em outros poderes também? "poder executivo" deixa tudo restrito, limitado.

  • A questão demanda conhecimento acerca do poder regulamentar. O poder regulamentar é a prerrogativa dos Chefes do Poder Executivo de editarem decretos que regulamentem a aplicação e execução de leis e também para editar decretos autônomos que tratam de matérias que não dependem de lei.

    O fundamento do poder regulamentar são os artigos 84, IV e VI, da Constituição Federal que determinam o seguinte:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Embora o artigo 84 da Constituição da República se refira ao Presidente, Chefe do Poder Executivo Federal, pelo princípio da simetria das formas, o poder regulamentar deve ser estendido aos Governadores e Prefeitos por constituições estaduais e leis orgânicas municipais.

    A afirmativa da questão reproduz a definição de poder regulamentar de Dirley da Cunha Jr, formulada nos seguintes termos: 
    Poder regulamentar é aquele que confere aos chefes do Executivo atribuição para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às leis ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei. Esse poder se exerce por meio da expedição de regulamentos, que são atos administrativos normativos, ostentando, por conseguinte, caráter geral e abstrato.

    O poder regulamentar é privativo dos chefes do Executivo (vide art. 84, IV, CF), não podendo ser delegado. O regulamento se formaliza pelo decreto, que é o ato administrativo formal. (CUNHA JR. D. Curso de Direito Administrativo. 14º edição. Salvador: Editora JusPodivm, 2017).

    Verificamos que é correta a afirmativa, dado que define de forma adequada o poder regulamentar.

    Gabarito do professor: certo. 


  • REGULAMENTAR – é a faculdade atribuída ao administrador (chefe do Executivo) para a expedição de decretos e regulamentos com o intuito de oferecer fiel execução à lei. o decreto não pode contrariar, restringir ou ampliar o conteúdo de leis já existentes, mas tão-somente melhor explicitá-los, já que não é norma primária.
  • GABARITO: CERTO

    PODER REGULAMENTAR

    *Poder do chefe do Executivo para editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.

    *Em regra, não pode inovar no ordenamento jurídico.

    *Emanam normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos.

  • Olha como é o esqueleto desse poder...

    1.     PODER NORMATIVO: exercido por órgãos e entidades e são espécies:

    A.    Regimento

    B.     Instruções

    C.     Deliberações

    D.    Resoluções (do CONTRAN)

    E.     PODER REGULAMENTAR (conteúdo)/ Regulamentos:

    • Regulamento executivo por decreto ou portaria: IV
    • Regulamento autônomo por decreto autônomo: VI

    ..... --- Espécies de regulamento: Portarias e Decretos (forma).

  • Há um abismo entre disciplinar matéria não sujeita a iniciativa de Lei e suprir ausência de Lei.

    Sem mais delongas.

  • PODER REGULAMENTAR (NORMATIVO): atuação visando a edição de atos gerais com o intuito de regulamentar e complementar a lei, para sua fiel execução. Não pode alterar, extinguir, contrariar ou modificar o conteúdo da lei. Não pode inovar no ordenamento jurídico.

    O poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

  • Ricardo Menezes, o que você diz faz sentido, mas gostaria de saber melhor o que quis dizer dentro do contexto...