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Conceito de Ato Administrativo segundo Celso Antônio Bandeira de Mello:
"Declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional"
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Gabarito: CERTO
Legitimidade = Legalidade
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Gab. CERTO
O controle judicial sobre atos da administração é exclusivamente de a legalidade. Significa dizer que o judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei ou com a constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa.
Legitimidade = Legalidade
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GAB. CERTO
O JUDICIÁRIO SE LIMITA A FAZER UMA ANALISE DE LEGALIDADE DO ATO MEDIANTE PROVOCAÇÃO.
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CERTO
O ato administrativo pode sofrer controle do Judiciário quanto às questões de Legalidade, todavia, o mérito é privativo da administração, noutras palavras, Não pode o judiciário revogar um ato praticado por outro poder.
VALE LEMBRAR QUE O JUDICIÁRIO ATÉ PODE REVOGAR ATOS , MAS QUANDO EM FUNÇÃO ATÍPICA DE
ADMINISTRAÇÃO.
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Outro detalhe: * O judiciário atua quando provocado *
Bons estudos!
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Legitimidade é uma qualidade dopoder,enquanto legalidade se refere ao exercício do mesmo. ... O contrário de um poder legítimo é um poder de fato; o contrário de um poder legal é um poder arbitrário" (Norberto Bobbio, Dicionário)
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A questão deixa um pouco de dúvida por falar de legitimidade, que é um pouco mais extensa do que a legalidade por abarcar além da legislação os princípios.
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GABARITO CERTO.
> Poder judiciário não aprecia o mérito administrativo. Caso a administração ultrapasse os limites da discricionariedade, o judiciário poderá anular o ato (jamais convalidar), sem que isso caracterize controle de mérito, uma vez rompidos os limites da lei, o controle passa ser de legalidade.
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"sujeita-se" deu uma impressão de obrigatoriedade.
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Assim como a maioria que errou, confundi o SUJEITA-SE com algo OBRIGATÓRIO... sendo que o Judiciário SE LIMITA a fazer a analise de legalidade mediante PROVOCAÇÃO... porém se for analisar no contexto do contrario vemos a assertiva como correta:
O ato administrativo NÃO sujeita-se ao exame de legitimidade por órgão jurisdicional, DESTA FORMA PERCEBEMOS QUE A QUESTÃO ESTÁ SIM CORRETA, PORÉM CONCORDO QUE FOI UM POUCO TAXATIVO.
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A questão demanda conhecimento acerca do controle dos atos
administrativos. Esses atos estão sujeitos a controle pelo Poder Judiciário,
isto é, a controle por órgão jurisdicional.
O controle jurisdicional do ato administrativo examina a
legalidade e a legitimidade desses atos, isto é, examina se tais atos foram
praticados em conformidade com a lei e se são atos legítimos, se são atos que
emanem de autoridade legítima, que estejam em conformidade com as finalidades
legais e com a razoabilidade.
Sobre o controle jurisdicional dos atos administrativos, afirma
Dirley da Cunha Jr. o seguinte:
É o controle que o Poder
Judiciário exerce sobre a Administração Pública. Cuida-se de um controle
externo, em virtude do qual o Poder Judiciário examina a legitimidade
ou legalidade dos atos da Administração Pública, sejam eles atos
gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou
discricionários. Até mesmo os atos políticos sujeitam-se ao controle judicial,
desde que causem lesão ou ameaça a direitos. (CUNHA JR. D. Curso de Direito
Administrativo. 14ª edição. Salvador: Editora JusPodivm, 2017, 620).
Assim, é correta a afirmativa no sentido de que os atos
administrativos se sujeitam a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.
Gabarito do professor: certo.
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Ato administrativo está sobre a análise dos 3 controles (administrativo, legislativo e judiciário).
O controle judicial só pode agir sobre as questões de legalidade(legitimidade).
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Mike, tive a mesma sensação a princípio. Mas depois maldei...
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Questões de Certo e Errado não deveriam deixar margem para interpretações subjetivas.