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ID
5294704
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativos a agentes públicos.

Os agentes públicos constituem uma categoria genérica de pessoas físicas que, de algum modo e a qualquer título, exercem funções estatais, independentemente da natureza ou do tipo de vínculo que têm com o Estado.

Alternativas
Comentários
  • "de algum modo e a qualquer título" me soou meio jogado no frase, então coloquei errado =/

    Errei.

  • GABARITO: CERTO (?)

    Conceito bem subjetivo e proveniente de um curso no site oficial de campinas (SP) desacompanhado de referência bibliográfica, apenas citou o Celso Antônio Bandeira de Mello no parágrafo seguinte...O problema maior é o emprego da palavra "independentemente", se lida no sentido de "apesar de alguma coisa" estaria certa, se lida como "de modo independente" estaria errada.

    Segue trecho da doutrina do Celso Antônio Bandeira de Mello:

    • (...) Esta expressão - agentes públicos - é a mais ampla que se pode conceber para designar genérica e indistintamente os sujeitos que servem ao Poder Público como instrumentos expressivos de sua vontade ou ação, ainda quando o façam apenas ocasional ou episodicamenteQuem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, é um agente público. Por isto, a noção abarca tanto o Chefe do Poder Executivo (em quaisquer das esferas) como os senadores, deputados e vereadores, os ocupantes de cargos ou empregos públicos da Administração direta dos três Poderes, os servidores das autarquias, das fundações governamentais, das empresas públicas e sociedades de economia mista nas distintas órbitas de governo, os concessionários e permissionários de serviço público, os delegados de função ou ofício público, os requisitados, os contratados sob locação civil de serviços e os gestores de negócios públicos.
    • Dentre os mencionados, alguns integram o aparelho estatal, seja em sua estrutura direta, seja em sua organização indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais). Outros não integram a constelação de pessoas estatais, isto é, são alheios ao aparelho estatal, permanecem exteriores a ele (concessionários, permissionários, delegados de função ou ofício público, alguns requisitados, gestores de negócios públicos e contratados por locação civil de serviços). Todos eles, entretanto, estão sobre um denominador comum que os radicaliza: são, ainda que alguns deles apenas episodicamente, agentes que exprimem manifestação estatal, munidos de uma qualidade que só podem possuir porque o Estado lhes emprestou sua força jurídica e os habilitou a assim agirem ou, quando menos, tem que reconhecer como estatal o uso que hajam feito de certos poderes
    • Dois são os requisitos para a caracterização do agente público: um, de ordem objetiva, isto é, a natureza estatal da atividade desempenhada; outro, de ordem subjetiva: a investidura nela. (...) (Curso de direito administrativo. Celso Antônio Bandeira de Mello. Malheiros editores - 32ª ed. 2015. fl. 251)

    Link do anexo em que o conceito da questão foi retirado: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/gestao-e-controle/cursos/anexo_direito_basico_servidor_publico/agentes_publicos.rtf

  • Talvez seja um impressão da minha parte. Mas quando a Quadrix traz em suas questões termos genéricos, ela as consideram corretas. Enfim...

  • GABARITO: CERTO

    Agentes públicos é o mais geral de todos. O mais genérico de todos. Vai incluir aí: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes credenciados e agentes delegados.

  • Gabarito: CERTO

    Segundo Meirelles: “Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas definitivas ou transitoriamente do exercício de alguma função estatal.” (MEIRELLES, Hely Lopes. “ Brasileiro”. São Paulo; Malheiros,1996, p 71).

    Já Celso Antônio Bandeira de Mello, diz que: “Agentes públicos são os sujeitos que servem ao poder público como instrumentos expressivos de sua vontade ou ação, ainda quando o façam apenas ocasional ou episodicamente.” (MELLO, Celso Antônio Bandeira. “Curso de Direito Administrativo”; 15º ed. São Paulo; Malheiros, 2003, p 226).

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/53202/interpretacao-dos-agentes-publicos-e-suas-categorias

  • Os agentes públicos constituem uma categoria genérica de pessoas físicas que, de algum modo e a qualquer título, exercem funções estatais, AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES, EMPREGADOS PÚBLICOS, COMISSIONADOS, TEMPORÁRIOS, todos são, de forma genérica, agentes públicos.

    independentemente da natureza ou do tipo de vínculo que têm com o Estado. CLT e ESTATUTÁRIOS, por exemplo

    Marcha

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os agentes públicos.

    A expressão agentes públicos é bem ampla e faz referência ao conjunto de todas aquelas pessoas que, de alguma forma, exercem alguma função pública como prepostos do Estado. Tal função pode gratuita ou remunerada, definitiva ou transitória, política ou jurídica. Deste modo, todas as pessoas físicas que em nome do Estado atuam, estão inseridas nesta denominação de agentes públicos.

    Importante destacar, primeiro, que a categoria "agentes públicos" é uma das mais amplas, na qual se inserem diversas outras categorias (servidores públicos estatutários, agentes honorífícos, ocupantes de cargo em comissão, etc.). Outro fator importante é a necessidade de ser pessoa física.

    Feitas as considerações e analisada a alternativa, concluí-se que ela está correta.

    GABARITO: CERTO
  • Quadrix, aposenta, por favor!

  • Meu deus, que redação desastrosa. Chega da uma angústia...