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I - Inteiramente correta.
II - Interesse pessoal não, interesse público.
III - Indenização prévia não, indenização posterior e se houver dano.
Gabarito: "A" - Somente a I está correta.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 5º, XXII, CF. É garantido o direito de propriedade.
II. ERRADO.
Desapropriação: é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.
Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.
Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social (não pessoal), mediante justa e prévia (não ulterior) indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III. ERRADO.
Trata-se do instituto da Requisição Administrativa. A Requisição administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, sendo cabível em casos de iminente perigo público. Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (não se trata de indenização prévia).
Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.
Assim, em resumo:
A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;
Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;
Duração: temporária;
Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.
Desta forma, está correto:
A. Somente o item I.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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GABARITO - LETRA A CORRETA- Somente o item I
Fonte: CF 88
I. CORRETA. Art. 5º, XXII, CF. É garantido o direito de propriedade.
II. INCORRETA. Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social , mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III. INCORRETA. Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.
I– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXII: "É garantido o direito de propriedade".
II- Incorreta - A Constituição estabelece a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou, ainda, por interesse social, não por interesse pessoal. Além disso, a indenização deve ser prévia, não ulterior/posterior. Art. 5º, XXIV, CRFB/88: "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III- Incorreta - A indenização, nesse caso, é ulterior/posterior, pois só é devida se tiver ocorrido dano na propriedade particular. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (somente a assertiva I está correta).
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GABARITO: A
I - CERTO: XXII - é garantido o direito de propriedade;
II - ERRADO: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
III - ERRADO: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, aduzidos na Constituição.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o primeiro item afirma que é garantido o direito de propriedade, estando correta tal afirmação. Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar as letras "B" e "D", pois elas mencionam que o primeiro item seria falso. Logo, restariam as letras “A", "C" e "E", aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute".
Passemos a analisar os itens.
O item I está correto, uma vez que é garantido o direito de propriedade, consoante o artigo 5º, XXII, da CRFB.
O item II está incorreto, uma vez que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição, consoante o artigo 5º, XXIV, da CRFB.
O item III está incorreto, uma vez que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, consoante o artigo 5º, XXV, da CRFB.
Apenas o item I está correto.
Gabarito da questão: letra "a".
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Meu Deus, só hoje essa questão já repetiu umas 3 vezes, e olha que eu coloquei para não repetir.
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gab.: a
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GABARITO: A