SóProvas


ID
5295037
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Nova Itaberaba - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes, entre outros:

I. É garantido o direito de propriedade.
II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal, mediante ulterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • I - Inteiramente correta.

    II - Interesse pessoal não, interesse público.

    III - Indenização prévia não, indenização posterior e se houver dano.

    Gabarito: "A" - Somente a I está correta.

  • Assertiva A

    I. É garantido o direito de propriedade

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 5º, XXII, CF. É garantido o direito de propriedade.

    II. ERRADO.

    Desapropriação: é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social (não pessoal), mediante justa e prévia (não ulterior) indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    III. ERRADO.

    Trata-se do instituto da Requisição Administrativa. A Requisição administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, sendo cabível em casos de iminente perigo público. Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (não se trata de indenização prévia).

    Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.

    Assim, em resumo:

    A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;

    Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;

    Duração: temporária;

    Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.

    Desta forma, está correto:

    A. Somente o item I.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO - LETRA A CORRETA- Somente o item I

    Fonte: CF 88

    I. CORRETA. Art. 5º, XXII, CF. É garantido o direito de propriedade.

    II. INCORRETA. Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social , mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    III. INCORRETA. Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    I– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXII: "É garantido o direito de propriedade".

    II- Incorreta - A Constituição estabelece a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou, ainda, por interesse social, não por interesse pessoal. Além disso, a indenização deve ser prévia, não ulterior/posterior. Art. 5º, XXIV, CRFB/88: "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    III- Incorreta - A indenização, nesse caso, é ulterior/posterior, pois só é devida se tiver ocorrido dano na propriedade particular. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (somente a assertiva I está correta).

  • GABARITO: A

    I - CERTO: XXII - é garantido o direito de propriedade;

    II - ERRADO: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    III - ERRADO: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Não entendo porque o qconcursos está colocando tantas questões repetidas !!! Coloca uma questão só 10 vezes AFF !!

  • O INTERESSE É SOCIAL E NÃO PESSOAL:

    OBS CAI NA PEGADINHA RSRS

  • Desapropriação: mediante justa e prévia indenização em dinheiro (desapropriar=mandar embora da propriedade)

    Usar de propriedade: indenização ulterior, se houver dano (usar=temporário)

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada ao direito fundamental de propriedade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade.

     

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

     

    Portanto, somente o item I está correto.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • GABARITO: A

  • GABARITO: LETRA A

    I. (CERTO) É garantido o direito de propriedade.

    Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade

    .

    II. (ERRADO) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal, mediante ulterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    .

    III. (ERRADO) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • TEM MUITA GENTE DESISTINDO. PERMANEÇA!