Essa questão se refere à Lei 11.494. Mas ela foi revogada recentemente LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020.
O artigo que se refere atualmente aos planos de carreira e remuneração dos professores é o Art. 51
Art. 51. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar planos de carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, de modo a assegurar:
I - remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede pública;
II - integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola;
III - melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem;
IV - medidas de incentivo para que profissionais mais bem avaliados exerçam suas funções em escolas de locais com piores indicadores socioeconômicos ou que atendam estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Parágrafo único. Os planos de carreira deverão contemplar capacitação profissional especialmente direcionada à formação continuada com vistas à melhoria da qualidade do ensino.