SóProvas


ID
52954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos e aos recursos
administrativos.

Um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo e referendado por um ministro de Estado e uma dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior para produzir efeitos são exemplos, respectivamente, de ato complexo e ato composto.

Alternativas
Comentários
  • Ato simples, complexo e composto( Marcelo Alexandrino)- Ato administrativo simples: resulta da manifestação de vontade de um só órgão, unipessoal ou colegiado. Não depende de outras manifestações para ser considerado perfeito.-Ato administrativo complexo: é o que necessita para sua formação da manifestação de vontade de 2 ou mais diferentes órgãos. Significa que nenhum dos órgãos isoladamente é suficiente para dar existencia ao ato.-Ato composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, porém a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função dete segundo ato é meramente instrumental, e seu efeito é justamente tornar eficaz o ato principal.
  • O ato complexo depende de mais de uma manifestação de vontade para sua formação, de órgãos diferentes. Mais tais manifestações encontram-se em PATAMAR DE IGUALDADE.Já no ato composto há dois atos, sendo o primeiro de conteúdo decisório e, o segundo, com a simples função de RATIFICAR o primeiro, havendo, portanto, uma certa hierarquia entre as duas manifestações de vontade.Por isso que se fala em "autoridade superior" na questão em comento.
  • o ato complexo precisa de mais de um orgao diferentes para que ele seja formado.ja o ato composto precisa de um outro orgao para autoriza-lo, mas ele ja esta formado.
  • Para matar esse tipo de questão:ATO COMPOSTO: DUAS MANIFESTAÇÕES E UM ÓRGÃOATO COMPLEXO: DUAS MANIFESTAÇÕES E DOIS ÓRGÃOS
  • Só uma dúvida....Pq raios o Ministro de Estado tem que referendar o decreto do Presidente?
  • Alguém sabe qual a posição do CESPE a respeito de demissão de servidor público, se é ato composto ou complexo? Eu já vi posição nos dois sentidos.
  • Discordo do gabarito. Ora, um Ministro faz parte do órgão do Poder Executivo, ou seja, o referendo dele se trata de ato composto, pois este é a manifestação de um único órgão (Poder Executivo), mas dependente de manifestação de outrem (referendo).

     

    Alguém me dá uma luz?!

  • certo!! No ato administrativo complexo é necessário, para sua formação, a manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos. Nesse caso, temos um único ato, e não uma série de atos encadeados. O referendo do Ministro em Decreto assinado pelo Presidente da República, caracteriza-se ato complexo.Em relação ao ato administrativo composto, define-se como aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função do segundo ato é meramente instrumental, e seu efeito é justamente tornar eficaz o ato principal. É o que ocorre com a homologação da licitação pela autoridade superior, mas pertencente ao mesmo órgão.

  • Nada contra o CESPE adotar uma corrente doutrinária.
    Mas ficar variando também é complicado...
  • Acrescentando: O Poder Judciário pode sim revogar atos administrativos, desde que sejam os seus próprios atos, ou seja, quando ele age como "executivo", na sua função administrativa. exemplos: revogar uma licitação do próprio Poder Judiciário, revogar uma Portaria expedida pelo próprio Poder Judiciário.
  • ATO COMPLEXO (2 manifestações + 2 órgãos): só se forma com a conjugação de vontades de órgão diversos. Essas manifestações de vontade devem ser produzidas por mais de um órgãos, sejam elas singulares ou colegiadas, e estão em patamar de igualdade, tendo, ambas, a mesma força. 

    ATO COMPOSTO (2 manifestações + 1 órgão): é formado pela vontade única de 1 órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade. As manifestações devem acontecer dentro de um mesmo órgão e estão em patamar de desigualdade.

    Fonte:  Fernanda Marinela, DIREITO ADMINISTRATIVO, 2012, p.294.


  • Ato composto:  A1 + A2 = A1   à  Manifestação de vontade de um único órgão, que depende da aprovação de outro para confirmar o ato principal.

    Ato complexo:  A1 + A2 = A3   
    à   Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para formar um terceiro ato.
  • Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 3 ed., Editora Saraiva, 2013, página 236), o exemplo da dispensa de licitação trata-se também de ato administrativo complexo, porque "a manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo". Para o autor, configura-se o ato complexo justamente quando a manifestação do último órgão ou agente é compreendido como elemento de existência do ato. Ele cita a autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (top model do Direito Administrativo - como a maioria sabe) neste mesmo exemplo, dizendo que, em relação a classifacar-se como ato composto o exemplo da dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior, "equivocou-se a autora", e informa que José dos Santos Carvalho FIlho concorda com o equívoco no exemplo da superstar.
    Então, como o gabarito da questão é "Certo", pode-se concluir que a banca utiliza a doutrina da top model citada.
    É isso aí! Bons estudos e sucesso!
  • ATO COMPLEXO : DOIS ATOS UMA VONTADE.
    ATO COMPOSTO: 2 ATOS 2 VONTADES (UM ATO PARA DISPESAR E OUTRO PARA DAR VALIDADE A DISPENSA
  • Maya Shimura Bianchi seu comentário não é de todo correto. 

    Observe o caso, por exemplo, de nomeação do PGR (ato principal emando pelo Presidente da República, integrante do Executivo) que deve ser aprovada pelo Senado Federal (ato secundário, emando do Legislativo). São órgãos distintos. Mas há uma relação de hierarquia entre suas manifestações de vontade, sendo o primeiro um ato principal e o segundo, ato acessório (o qual é necessário a produção de efeitos do primeiro).
    Assim, nesse caso, tem-se um ATO COMPOSTO.
  • STF
    Processo: MS 22706 MG Relator(a): Min. PRESIDENTE Julgamento: 23/01/1997 Publicação: DJ 05/02/1997 PP-01223 Parte(s): ESPÓLIO DE ALCEU PEREIRA NUNES E OUTROS PRESIDENTE DA REPÚBLICA cumpre ter presente, por isso mesmo, no que concerne à função da referenda ministerial, que esta não se qualifica com requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais. Daí a advertência constante do magistério de JOSÉ AFONSO DA SILVA ("Curso de Direito Constitucional Positivo", p. 607, 12ª ed., 1996, Malheiros):"O referendo ministerial, que é de pouca significação no presidencialismo, consiste na subscrição das leis, medidas provisórias e decretos do Chefe do Executivo que dizem respeito à sua pasta. Não interfere na validade do ato, mas empenha a responsabilidade do Ministro conexa com a do Presidente da República. Se referenda, ou não,é tema de seu relacionamento com o Presidente da República. (...). Se ele não assinar, nem por isso o ato deixa de valer e ter eficácia.

    E o cespe agora atropela até o STF,  sem citar um "de acordo com a doutrina e tals" nem nada?!...hahaha

     questão exclusivamente feita pra ninguém gabaritar a prova..típico do cespe. 







     
  • Galera a questão foi bem explicada pelos colegas...

    Mas quero lembrar aki... Não confunda Poderes com órgãos....

    O poder Executivo é composto por vários órgão... A presidencia é considerada um órgão assim como cada ministério é considerado órgão.

    No caso da assintura do decreto tem a participação de 2 órgãos... 1-Presidencia.. 2- Ministério...


    Espero ter ajudado alguns!!


  • Autoridade superior necessariamente estará em outro órgão?

  • ATO COMPLEXO:  ATO1 + ATO2 = ATO3  Decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo e referendado por um ministro de Estado.


    ATO COMPOSTO: ATO1 + ATO2 = ATO1 Dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior para produzir efeitos.



    GABARITO CERTO
  • Enquanto no ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, sem que se possa falar em principal e secundário (Ex. a própria questão: decreto do chefe do executivo referendado por ministro de estado), no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório. Esse segundo ato, o ato acessório ou instrumental, tem por conteúdo tão-somente a aprovação do ato principal, visando a dar-lhe eficácia, a torná-lo exequível (homologação da licitação).

  • Questão errada!

    A Cespe baseou-se nos exemplos dados por Maria Sylvia Zanella, onde a autora fala em atos compostos e cita dois exemplos: Nomeação do Procurador-Geral da República depende de prévia aprovação do Senado e dispensa de licitação pois depende de homologação por autoridade superior. 

    Um ato composto não se faz porque está diante de termos como "depende", "homologação", "aprovação"... um ato para ser composto, o seu secundário é condição de exequibilidade para o ato ser concreto. Já nos atos complexos, a vontade do segundo não é condição de exequibilidade, mas elemento de existência. Pois, sem a homologação pela autoridade superiora, o ato não estaria incompleto, ele não existiria já que não atendeu a todo o seu ciclo de formação. 

    Se a Cespe optar por Celso Antônio Bandeira de Mello, aí é que estamos enrolados de vez! Para o citado autor, nem existe ato composto. 

    Dureza!

  • Aqui não há questões de Exatas, há divergências doutrinárias,Gabarito Certo

  • Agora vamos ter que adivinhar qual a doutrina que a CESPE quer.. acabei de resolver uma questão na qual a CESPE vai de encontro à Di Pietro. ¬¬'


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Técnico

    Com relação aos fundamentos de direito administrativo, julgue os itens seguintes.
    A nomeação de um general do Exército como ministro do Superior Tribunal Militar é caracterizada como ato complexo.


    GABARITO: CERTO (Mas para Di Pietro está errado, segundo a autora, trata-se de ato composto.)


    Encontrei esse vídeo sobre o assunto e achei bem didático, explica a confusão entre os doutrinadores: https://www.youtube.com/watch?v=AFlRGm68LqU

  • Tem horas que não dá pra entender.  DECRETO do presidente se torna exequível com o referendo do ministro. Isso não é ato complexo, é composto.A manifestação de vontade formadora do decreto é só PR, o ministro só referenda o que já foi criado, é ato complementar.  

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Situação 1: Ato do PR (decreto) + ato do Ministro de Estado (referendo):................................ATO COMPLEXO (órgãos diversos);

    Situação 2: Ato do servidor (dispensa) + ato da autoridade superior (homologação)..................ATO COMPOSTO (mesmo órgão).

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Macete Lucas Bulcão

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

  • questao sacana demais!

  • Complexo:  (manifestação)   (manifestação)

                           (1)                 +                (2)

                                                ↘ ↙

                                              Ato

     

    Composto: (manifestação)  (manifestação-)

                                (1)                     (2)

                                           ↘ ↙

     

                          ato1- principal    ato 2 - acessório = formação do ato

  • Acho que muitos dos que erraram, fizeram-no pelo fato de pensarem que, nos Atos Complexos, é imprescindível a existência de Hierarquia.

    Ou seja, Manifestação 01 (Hierarquia inferior) + Manifestação 02 (Hier. Superior) = ATO

     

    Quando, na verdade, prescinde de hierarquia...

    Na questão, a primeira manifestação foi do Chefe do Poder Executivo... e a segunda Manifestação de um "subordinado" hierarquicamente, sendo, contudo, órgãos diferentes... caracterizando Ato Complexo, portanto.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Resumindo: Ato Complexo pode ser Chefe 01 Subalterno 02 ou vice versa, exigindo somente que sejam órgãos diversos !!

     

    ;-))

  • Chefe do executivo e ministro de Estado estão no mesmo nível hierárquico, o qual é uma característica do ato complexo?

  • nada, se o ministro não referendar o ato será exercido não ha duas vontades.

    gabarito equivocado.

  • A sacanagem da questão é que: a Presidência da República é um órgão, o Ministério é outro. Mas há uma hierarquia, logo, isso deve ter embananado nossas mentes.

  • Questão boa para revisar