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ID
5295532
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Nova Itaberaba - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes, entre outros:

I. É garantido o direito de propriedade.
II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal, mediante ulterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  •  II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal, (socia) mediante ulterior indenização (Justa e Prévia indenização) em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia (ulterior, se houver dano)

     

    • Item I está em conformidade com o caput do Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...]

    • Item II contraria o Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; >> não há fundamento em interesse pessoal.

    • Item III contraria o Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano >> só há indenização posterior, se provado o dano pelo proprietário
  • I - Inteiramente correta.

    II - Interesse pessoal não, interesse público.

    III - Indenização prévia não, indenização posterior e se houver dano.

    Gabarito: "A" - Somente a I está correta.

  • GABARITO: A

    Não esquecer:

    • Se falou em desapropriação → Indenização prévia e em dinheiro. (Art. 5º XXIV)
    • Se falou em iminente perigo público → Indenização ulterior (depois de usar a casa) e se houver dano. (Art. 5º XXV)
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 5º, XXII, CF. É garantido o direito de propriedade.

    II. ERRADO.

    Desapropriação: é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social (não pessoal), mediante justa e prévia (não ulterior) indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    III. ERRADO.

    Trata-se do instituto da Requisição Administrativa. A Requisição administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, sendo cabível em casos de iminente perigo público. Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (não se trata de indenização prévia).

    Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.

    Assim, em resumo:

    A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;

    Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;

    Duração: temporária;

    Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.

    Desta forma, está correto:

    A. Somente o item I.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO - LETRA A

    Somente o item I

    Fonte: CF 88

    I. CORRETA. Art. 5º, XXII, CF. É garantido o direito de propriedade.

    II. INCORRETA. Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social , mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    III. INCORRETA. Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano 

  • GABARITO - A

    Somente o item I

    I. CORRETA. Art. 5º, XXII, CF. É garantido o direito de propriedade.

    II. INCORRETA. Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    III. INCORRETA. Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: XXII - é garantido o direito de propriedade;

    II - ERRADO: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    III - ERRADO: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    I– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXII: "É garantido o direito de propriedade".

    II- Incorreta - A Constituição estabelece a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou, ainda, por interesse social, não por interesse pessoal. Além disso, a indenização deve ser prévia, não ulterior/posterior. Art. 5º, XXIV, CRFB/88: "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    III- Incorreta - A indenização, nesse caso, é ulterior/posterior, pois só é devida se tiver ocorrido dano na propriedade particular. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (somente a assertiva I está correta).

  • INDENIZAÇÃO POR:

    DESAPROPIAÇÃO: previamente e em dinheiro.

    USO DE PROPRIEDADE PARTICULAR POR AUTORIDADE: posterior a utilização e condicionado a algum dano resultado desse uso.

  • A questão inverteu os papéis:

    • Quando se tratar de utilidade pública da propriedade a indenização será prévia;

    • Quando se tratar de calamidade pública ou perigo, a indenização será ulterior se houver dano.
  • "UTILIDADE PÚBLICA" - Indenização será prévia.

    "CALAMIDADE PÚBLICA OU PERIGO" - Indenização será ulterior, na existência de dano.

  • GABARITO - A

    " Requisição Administrativa" - Ulterior se Houver dano;

    Desapropriação ( Necessidade p. / Utilidade p. / Interesse Social ) - Indenização prévia e em dinheiro.

    ( Atenção existem outras hipóteses...)

    PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA ( CADH )

    Art. 21, 2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • XXII - é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • quase errei kkk

    misturaram a 2 e a 3

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada ao direito fundamental de propriedade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade.

     

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

     

    Portanto, somente o item I está correto.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • Gabarito: A

    I. É garantido o direito de propriedade. OK.

    II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante ulterior/prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia/ ulterior.

    Abraços.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada ao direito fundamental de propriedade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade.

     

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

     

    Portanto, somente o item I está correto.

     

    Gabarito do professor: letra a.