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II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal, (socia) mediante ulterior indenização (Justa e Prévia indenização) em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia (ulterior, se houver dano)
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- Item I está em conformidade com o caput do Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...]
- Item II contraria o Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; >> não há fundamento em interesse pessoal.
- Item III contraria o Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano >> só há indenização posterior, se provado o dano pelo proprietário
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I - Inteiramente correta.
II - Interesse pessoal não, interesse público.
III - Indenização prévia não, indenização posterior e se houver dano.
Gabarito: "A" - Somente a I está correta.
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GABARITO: A
Não esquecer:
- Se falou em desapropriação → Indenização prévia e em dinheiro. (Art. 5º XXIV)
- Se falou em iminente perigo público → Indenização ulterior (depois de usar a casa) e se houver dano. (Art. 5º XXV)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 5º, XXII, CF. É garantido o direito de propriedade.
II. ERRADO.
Desapropriação: é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.
Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.
Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social (não pessoal), mediante justa e prévia (não ulterior) indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III. ERRADO.
Trata-se do instituto da Requisição Administrativa. A Requisição administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, sendo cabível em casos de iminente perigo público. Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (não se trata de indenização prévia).
Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.
Assim, em resumo:
A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;
Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;
Duração: temporária;
Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.
Desta forma, está correto:
A. Somente o item I.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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GABARITO - LETRA A
Somente o item I
Fonte: CF 88
I. CORRETA. Art. 5º, XXII, CF. É garantido o direito de propriedade.
II. INCORRETA. Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social , mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III. INCORRETA. Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
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GABARITO - A
Somente o item I
I. CORRETA. Art. 5º, XXII, CF. É garantido o direito de propriedade.
II. INCORRETA. Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III. INCORRETA. Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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GABARITO: A
I - CERTO: XXII - é garantido o direito de propriedade;
II - ERRADO: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
III - ERRADO: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.
I– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXII: "É garantido o direito de propriedade".
II- Incorreta - A Constituição estabelece a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou, ainda, por interesse social, não por interesse pessoal. Além disso, a indenização deve ser prévia, não ulterior/posterior. Art. 5º, XXIV, CRFB/88: "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III- Incorreta - A indenização, nesse caso, é ulterior/posterior, pois só é devida se tiver ocorrido dano na propriedade particular. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (somente a assertiva I está correta).
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INDENIZAÇÃO POR:
DESAPROPIAÇÃO: previamente e em dinheiro.
USO DE PROPRIEDADE PARTICULAR POR AUTORIDADE: posterior a utilização e condicionado a algum dano resultado desse uso.
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A questão inverteu os papéis:
- Quando se tratar de utilidade pública da propriedade a indenização será prévia;
- Quando se tratar de calamidade pública ou perigo, a indenização será ulterior se houver dano.
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"UTILIDADE PÚBLICA" - Indenização será prévia.
"CALAMIDADE PÚBLICA OU PERIGO" - Indenização será ulterior, na existência de dano.
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GABARITO - A
" Requisição Administrativa" - Ulterior se Houver dano;
Desapropriação ( Necessidade p. / Utilidade p. / Interesse Social ) - Indenização prévia e em dinheiro.
( Atenção existem outras hipóteses...)
PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA ( CADH )
Art. 21, 2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.
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XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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quase errei kkk
misturaram a 2 e a 3
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada ao
direito fundamental de propriedade. Analisemos as assertivas, com base na
CF/88:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade.
Assertiva
II: está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público,
a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Assertiva
II: está incorreta. Conforme
art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Portanto,
somente o item I está correto.
Gabarito
do professor: letra a.
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Gabarito: A
I. É garantido o direito de propriedade. OK.
II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante ulterior/prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia/ ulterior.
Abraços.
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada ao direito fundamental de propriedade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva I: está correta. Conforme art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade.
Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Portanto, somente o item I está correto.
Gabarito do professor: letra a.