Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
a) IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
e) I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
d) Direito de ser respeitado por seus educadores, mas não o direito de contestar critérios avaliativos, muito menos de recorrer às instâncias escolares superiores.
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
b) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
c) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
A questão em comento encontra
resposta na literalidade do ECA.
Dizem os arts. 53/54 do ECA:
“ Art. 53. A criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado
por seus educadores;
III - direito de contestar
critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e
participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e
gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo
estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da
educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos
pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da
definição das propostas educacionais.
Art. 53-A.
É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de
estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e
enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. (Incluído pela Lei nº
13.840, de 2019)
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança
e ao adolescente:
I - ensino fundamental,
obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
própria;
II - progressiva extensão da
obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino;
IV – atendimento em creche e
pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº
13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de
cada um;
VI - oferta de ensino noturno
regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino
fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde."
A questão em exame encontra
resposta na alternativa INCORRETA.
Diante disto, vamos comentar as
alternativas da questão:
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 53, IV, do ECA.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 54, VII, do ECA.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 54, VI, do ECA.
LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, segundo o art. 53, III, do ECA, é direito da
criança e adolescente contestar critérios avaliativos.
LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 53, I, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D