A NR 35 estabelece os requisitos mínimos para trabalho em altura. Importante citar que a norma apenas diz que os equipamentos de proteção coletiva (EPC) devem ser usados, mas não os cita no corpo do texto. Aliás nenhuma norma regulamentadora cita de forma assertivas esses equipamentos, o que já torna essa questão passível de recurso.
Pensando nos EPC's normalmente usados para o trabalho em altura poderíamos citar:
- Redes de proteção, guarda corpo e corrimão: evitam quedas, dos trabalhadores e de objetos que possam atingir os mesmos;
- Sinalização (Cones, placas, etc): Usadas para sinalizar qualquer possível risco no ambiente, como um buraco, um piso escorregadio, etc.
Repare que todas as alternativas falam de EPI's (equipamentos de proteção individual) e que inclusive não podem ser compartilhados. Portanto, a questão deveria ser ANULADA.
Gabarito do Professor: ANULADO.
Gabarito da Banca: Letra C.