SóProvas


ID
5296348
Banca
NC-UFPR
Órgão
CBM-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da autorização para viajar, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -E

    A) Art. 83, § 1º A autorização não será exigida quando:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    ________________________________________________________

    B) a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    ________________________________________________________

    C) 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    _________________________________________________________

    D)   Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    ____________________________________________________________

    E) Art. 83, § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • Art 83 § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A autorização para viajar dentro dos limites do país é necessária mesmo que a criança ou adolescente esteja viajando na companhia de um dos pais.

    Errado. Neste caso a autorização não é necessária, conforme se vê no art. 83, § 1º, "b", 1, ECA: Art. 83, § 1º A autorização não será exigida quando: b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    b) A autorização judicial para viajar sem o acompanhamento dos pais será dispensada caso a viagem da criança se dê entre comarcas contíguas localizadas em estados diferentes da federação.

    Errado. Quando a viagem ocorrer em Estados diferentes a autorização é necessária, conforme regra estabelecida no art. 83, § 1º, "a", CF: Art. 83, § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    c) A autorização para viajar dentro dos limites nacionais pode ser concedida por parentes até o segundo grau, devendo o acompanhante do menor estar munido do respectivo documento de autorização.

    Errado. Não é preciso de autorização quando se tratar de parentes até o 3º grau, comprovado documentalmente o parentesco, conforme se vê no art. 83, § 1º, "b", 1, ECA: : Art. 83, § 1º A autorização não será exigida quando: b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    d) O adolescente poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior se este estiver munido de autorização de viagem com firma reconhecida em cartório por ambos os pais ou responsáveis.

    Errado. É necessária autorização judicial, nos termos do art. 85, ECA: Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    e) A autorização para viajar pode ser concedida pela autoridade judiciária com validade de até dois anos, a pedido dos pais ou do responsável.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 83, § 2º, ECA: Art. 83, § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Gabarito: E

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “ Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1o A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2o A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é necessária autorização neste caso, bastando leitura do art. 83 do ECA para tal compreensão.

    LETRA B- INCORRETA. Só haverá dispensa de autorização se a viagem for para Comarcas contíguas na mesma unidade da Federação ou em região metropolitana, conforme o art. 83, §1º, “a", do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Parente de segundo grau, segundo o art. 83, §1º, do ECA, não precisa de autorização dos pais.

    LETRA D- INCORRETA. Demanda autorização judicial, conforme o art. 85 do ECA.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 83, §2º, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E