SóProvas


ID
52981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, responsável
por instituir normas para licitações e contratos da administração
pública, julgue os itens de 39 a 43.

A administração fica estritamente vinculada às normas e às condições do edital e qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Art.41. A administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.§1º Qulaquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação po irregularidade na aplicação desta lei...
  • Devemos observar , a mitigação do referido instituto, tendo em vista a aplicação da cláusulas exorbitantes que integrarão explícita ou implíitamente o instrumento contrutual....
  • A Administração Pública, deve cumprir as normas e condiçõesdo edital, facultando a impugnação do mesmo, por qualquerpessoa. O prazo de preclusão é de cinco dias úteis antesda habilitação.A impugnação não tem ônus algum para a parte que a argui.Se uma das licitantes impugnar o edital, ela não será punid a ouimpedida de participar da licitação.
  • Jardem Moura
    É qualquer cidadão, e não pessoa.
    E há grande diferença entre os dois.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte IIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei.

    GABARITO: CERTA.


  • ISSO ISSO ISSO ISSO , MAS LEMBREM-SE QUALQUER CIDADÃO PODERÁ IMPUGNAR EDITAL. 

    NÃO É QUALQUER CIDADÃO QUE PODE RECORRER E SIM QUALQUER LICITANTE. 

  • Lei 8666/93

    ========================

    Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    ========================

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    ========================

    Seção V
    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    § 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    ========================

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

    ========================

  • Considerando os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, responsável por instituir normas para licitações e contratos da administração pública, é correto afirmar que: A administração fica estritamente vinculada às normas e às condições do edital e qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/1993.