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ID
5298166
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal em constituir o crédito tributário, por meio do lançamento, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contados a partir das hipóteses previstas nas regras contidas no atual Código Tributário Nacional - CTN, configura hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "D".

    Art. 156 do CTN: Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;

    A decadência é a perda do direito de constituir o crédito tributário:

    Art. 173 do CTN: O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    A prescrição é a perda do direito de cobrar o crédito tributário:

    Art. 174 do CTN: A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • GABARITO: C

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    V - a prescrição e a decadência;

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Decadência - Constituir o C.T

    Prescrição - Pagar o C.T

  • Vale lembrar:

    Decadência ocorre antes do lançamento.

    Prescrição ocorre após o lançamento.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a decadência como modalidade de extinção do crédito tributário.



    2) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    V) a prescrição e a decadência;

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.



    3) Dicas didáticas

    3.1) Decadência: a Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos para realizar a constituição definitiva do crédito tributário (lançamento), sob pena de decadência.


    3.2) Prescrição: a Fazenda Pública, após constituído o crédito tributário pelo lançamento, tem o prazo de cinco anos para efetuar a sua cobrança, através do ajuizamento de ação de execução fiscal, sob pena de prescrição.



    4) Exame da questão e identificação da resposta

    A perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal em constituir o crédito tributário, por meio do lançamento, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contados a partir das hipóteses previstas nas regras contidas no atual art. 173 do Código Tributário Nacional - CTN, configura hipótese de decadência do crédito tributário.



    Resposta: C.

  • Antes do lançamento - ação declaratória

    Após o lançamento - ação anulatória.