1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre exclusão do
crédito tributário.
2) Base legal
2.1) Código Tributário Nacional – CTN
Art. 175. Excluem o crédito
tributário:
I) a isenção;
II) a anistia;
2.2)
Lei n.º 7.713/88 (que altera a legislação do imposto de renda e dá outras
providências)
Art.
6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por
pessoas físicas:
IV) as indenizações por acidentes de
trabalho;
VIII) as contribuições pagas pelos
empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus
empregados e dirigentes;
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Determinados rendimentos auferidos por pessoas
físicas, tais como indenizações por acidentes de trabalho, contribuições pagas
pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de
seus empregados e dirigentes e outras hipóteses previstas no art. 6.º da Lei nº
7.713/88 estão excluídos do pagamento do imposto de renda de pessoas físicas em razão da expressa isenção prevista na referida lei.
À luz do atual art. 175, inc. I, do Código
Tributário Nacional, a situação acima descrita caracterizada pela exclusão do
crédito tributário se configura como hipótese de isenção.
Resposta:
A.