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O princípio da anualidade, também conhecido como princípio da periodicidade, determina que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.
E, segundo o art. 34 da Lei n°4.320/64, o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil. --- De 1° de janeiro a 31 de dezembro.
-Lembrando:
- PPA não é exceção ao princípio da anualidade;
- Não confundir com o princípio da anterioridade, decorrente do Direito Tributário;
- A reabertura de créditos especiais e extraordinários são exceções ao princípio da anualidade.
Gab: B
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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. O princípio
da unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado
exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e
despesas. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no
enunciado da questão.
B) CORRETO. O princípio da anualidade ou periodicidade
é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo
exercício financeiro, que corresponde ao ano civil. Percebam que é exatamente o
que consta no enunciado da questão, já ele afirma que a Lei Orçamentária Anual
(LOA) correspondente ao exercício de 2021 do Estado X contém dotações
orçamentárias suficientes para 12 (doze) meses.
C) ERRADO. O princípio da não afetação das receitas que proíbe, em
regra, a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as
exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. Percebam que ele não tem
relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.
D) ERRADO. O princípio da exclusividade proíbe que o
orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de
despesa. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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Principio da anualidade – o orçamento é ânuo. Ou seja, o intervalo de tempo em que se estimam as receitas e se fixa as despesas é de um ano, coincidente com o exercício civil. Não se confunde com a anualidade tributaria não mais presente no sistema brasileiro. É que no passado, para se cobrar tributos, o orçamento deveria autorizar dita cobrança. Ou seja, não bastava a lei instituir o tributo. A premissa era de que não se poderia cobrar tributo se não se previu a sua necessidade para tanto.
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Vale lembrar:
- Anualidade - orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de 1 ano.
- Unidade - apenas 1 orçamento para cada período financeiro.
- Exclusividade - LOA não pode conter dispositivos estranhos à fixação das despesas e receitas. (salvo: abertura de crédito suplementar e contratação de operação de crédito ainda que por antecipação de receita).