SóProvas


ID
5298235
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governador do Estado X, ao receber vantagem econômica de qualquer natureza direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado incide na prática de enriquecimento ilícito por auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do respectivo cargo sendo tal ato, de acordo com lei aplicável à espécie, hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:(...)

  • GABARITO B

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • Sacanagem uma pergunta dessas pra advogado. Todo mundo acerta e não muda nada. Mais de 99% aqui no QCONCURSOS...

  • Tem advogado que Erra

  • kkkkk isso é questão de adv??

  • Essa questão não cair na sua prova..

  • Gente pra Advogado cai mais matéria...as vezes cobram até Direito Civil e Direito Ambiental...

    Matérias que não acabam...

  • GABARITO B

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • essa questão foi a mais fácil que já fiz em toda minha vida

  • se fosse da cespe eu ficaria uma hora pra responder.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre a lei de improbidade administrativa.

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil.

    Dentre as diversas disposições legais, para fins desta questão importante transcrever o disposto no art. 9, que trata, especificamente, dos atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito. Mais detidamente, o fato contido no enunciado está previsto no art. 9, X, da Lei Federal nº. 8.429/1992.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de vantagem;

    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    Feita esta explicação vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA
    B) CORRETA
    C) ERRADA
    D) ERRADA

    Gabarito: Letra B
  • Que deus abençõe e a Prova da PPMG venha em um nível MUITO DIFÍCIL, valorizando quem realmente sabe, no estilo VUNESP, e não com questões PÍFIAS assim!

  • todo conhecimento é valido,contudo até para responder uma questão ´desse´ nivel é nescessario ter conhecimento do assunto.

  • É sério que isso caiu para ADVOGADO?????

  • ÔÔÔÔ.... Dona SELECON!!!!! Tá de sacanag*m????Quem erra esse tipo de questão????

  • ODEIO FAZER COMENTÁRIOS QUE NÃO FAZEM PARTE DA QUESTÃO, POIS ISSO AQUI NÃO É TWITTER, MAS, PELO AMOR DE JESUS CRISTO, QUE LEI É ESSA: 14.520 ??????

    SE ALGUM DESINFORMADO FALAR QUE ISSO É A NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!!!!

    PELO AMOR DE DEUS, NÉ!!!

    14.230/2021

    AJUDA AI, NÉ, QCONCURSOS!!!

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  • Aqui nos comentários dizem que é B. Eu marquei C e o app diz que acertei.