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Competências expecíficas (Art. 5º)
I- Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município. ok !
II- Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais.
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; (whats?)
III- Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens da população, serviços e instalações municipais. Banca preguiçosa, podendo formular uma boa questão, faz isso!
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O inciso VI está incompleto, mas não está errado. A questão não restringiu,
II- Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, apenas nas vias e logradouros municipais.
Assim estaria errado, mas a questão trouxe assim:
II- Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais.
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Nessa questão cabe recurso.
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ÓBVIO QUE ESSA QUESTÃO CABE RECURSO
I- LETRA DE LEI. TUDO CONFORME O ESTATUTO
II- LETRA DE LEI TAMBÉM.
III- O QUE FOI POSTO A MAIS FOI SOMENTE A PALAVRA "DA POPULAÇÃO"
ASSERTIVAS SERIAM I E II ENTÃO. NÃO TEM ESSA RESPOSTA
QUESTÃO ANULADA COM CERTEZA
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Questão para ser anulada. 2 alternativas estão de acordo com a lei.
Sendo a primeira e a segunda.
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Cabe recurso. Todas estão corretas.
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Questão cabe recurso !!!
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Prédio Públicos Não
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VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; esta certa, porem incompleta
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.prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
.Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens da população, serviços e instalações municipais.
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TENHO CERTEZA QUE SERÁ ANULADA!!!!!!
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questão tem que ser anulada
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Questão com gabarito errado
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Questão ridícula!
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A questão está certa.
I. Está de acordo com lei
II. O erro em quetão é que o anuciado da questão está de acordo a lei 13022, só que nessa competencia tem a ressalva do CBT como na questão fez a ressalva entendesse que é de acordo com a lei 13022. ficando errado
III. Aqui a questão fala em bens da população, porém é do municipio.
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Questão mal formulada!! Com certeza será anulada.
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ALTERNATIVA CORRETA: A
ALTERNATIVA QUE MARQUEI: C
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- A questão não cabe recurso, sabe porquê? Porque a digníssima banca levou a sério o conceito de "letra da lei". Ou seja, todas as alternativas que tiveram alterações do texto original da 13.022/14 foram consideradas incorretas.
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I) Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município.
"zelar pelos vens, equipamentos e prédios públicos do Município;" (Art. 5, I)
II) Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais.
"exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, [ALTERNATIVA INCOMPLETA] nos termos da Lei no , de 23 de setembro de 1997 (), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;" (Art. 5, VI)
III) Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens da população, serviços e instalações municipais.
"prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens [NÃO HÁ], serviços e instalações municipais;" (Art. 5, II)
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@lucaoo1_ | @ge085_
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Vejamos cada uma das proposições da Banca, tendo em vista as disposições da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais):
I- Certo:
Trata-se de afirmativa alinhada ao teor do art. 5º, I, da Lei 13.022/2014, in verbis:
"Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;"
Logo, sem equívocos a serem assinalados.
II- Errado:
A Banca deu como incorreta esta opção, por lhe faltar o complemento previsto na norma de regência da matéria, vale dizer, na linha de que o exercício das competências de trânsito deve se dar nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, ou ainda de maneira concorrente, através da celebração de convênios com órgãos de trânsito estadual ou municipal.
Confira-se:
"Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
(...)
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro),
ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;"
Pessoalmente, penso que o entendimento da Banca não se mostra o mais justo com os candidatos, uma vez que a assertiva, nos termos em que proposta, encontra fundamento na lei, mesmo que ausente a parcela final do dispositivo pertinente. Dito de outro modo, em minha opinião, a ausência da segunda parte do dispositivo não torna incorreto o conteúdo que foi efetivamente exposto na assertiva a ser julgada.
Sem embargo desta opinião pessoal, é legítimo, infelizmente, que as Banca exijam o conteúdo integral da norma, sobretudo em se tratando de prova objetiva, de maneira que, mesmo não concordando com a linha encampada, parece não haver como sustentar a necessidade de anulação da questão.
III- Errado:
Por fim, a presente afirmativa destoa da regra do art. 5º, II, do citado diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
(...)
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como
coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que
atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;"
Da leitura deste preceito legal, verifica-se que os bens a serem protegidos, em verdade, não são aqueles pertencentes à população, tal com asseverado pela Banca, e sim os municipais. Desta maneira, aqui, realmente, pode-se apontar um equívoco da proposição lançada pela Banca.
Com as considerações acima, e ressaltando fortemente a ressalva colocada nos comentários à assertiva II, conclui-se que apenas a proposição I é verdadeira.
Gabarito do professor: A
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Questão horrível!!!
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HORRÍVEL!!!
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MISERIQUEIMA !!!!
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cabe recurso fácil, nada a ver a banca fazer isso, incompleta não tá errada.
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afff q..m..
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As pessoas de mindset fixo choram e reclamam, as de mindset de crescimento aprendem.