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II - 0,3% da população, em Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
A banca tenta mais ganhar tempo do que efetivamente cobrar se o candidato sabe os conhecimentos.
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0,4% até 50 mil
0,3% entre 50 a 500 mil
0,2% mais de 500 mil
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Objetivo da questão não foi testar teu conhecimento, mas sim se você sabe raciocínio lógico.
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banca fulera
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A questão tentou pregar uma pegadinha em quem apenas decora.
Gab. Letra E
DA CRIAÇÃO
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.
Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
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questão confusa
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questão muita chata e puro raciocínio
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questão muita chata e puro raciocínio
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Errei por não ter memorizado o final do inciso =S
Porém, não erro mais =)
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O número maior da porcentagem é menor da população
0,4 - 50 mil hab
0,3 + 50 -500mil hab
0,2 - 500 mil
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D - II
II- As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que esse efetivo não seja inferior à 0,4% (quatro décimos por cento) da população de um Município com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
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Questão muito confusa até quem conhece a lei erra por causa da forma como foi elaborada
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Vão querer testar a paciência assim lá casa do Jacó
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Raciocínio lógico
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Boa questão, essa faz uma grande diferença para quem acertar.
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a partir do ''desde que'' de cada item(nesse casi), é só encher linguiça, da pra fazer sem tudo:
I- As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes. errado
II- As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes. certo
III- As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) em Municípios que com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes. errado
0,4 - até 50 mil hab
0,3 +50 -até 500mil hab
0,2 - apartir de 500 mil
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Pra responder essa questão você não tem só que conhecer a lei, mas também ser inteligente.
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A pratica leva a perfeição.
Seguimos firme.
Essa foi feita so para quem estudou mesmo.
Questão muito boa.