SóProvas


ID
5298292
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Areial - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Constituição Federal traz em seu artigo 144 que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Nessa perspectiva, de acordo com a Lei 13.022/2014, em seu artigo 7º, que trata da criação do efetivo da guarda municipal pelo Município, analise os itens:

I- As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, desde que esse efetivo não seja inferior à 0,4% (quatro décimos por cento) dessa mesma população.
II- As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que esse efetivo não seja inferior à 0,4% (quatro décimos por cento) da população de um Município com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
III- As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) em Municípios que com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que esse efetivo não seja inferior à 0,3% (três décimos por cento) da população de um Município com pouco menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

Está CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • II - 0,3% da população, em Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

    A banca tenta mais ganhar tempo do que efetivamente cobrar se o candidato sabe os conhecimentos.

  • 0,4% até 50 mil

    0,3% entre 50 a 500 mil

    0,2% mais de 500 mil

  • Objetivo da questão não foi testar teu conhecimento, mas sim se você sabe raciocínio lógico.

  • banca fulera

  • A questão tentou pregar uma pegadinha em quem apenas decora.

    Gab. Letra E

    DA CRIAÇÃO

    Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

    I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

    III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

    Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.

    Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

    Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

  • questão confusa

  • questão muita chata e puro raciocínio

  • questão muita chata e puro raciocínio

  • Errei por não ter memorizado o final do inciso =S

    Porém, não erro mais =)

  • O número maior da porcentagem é menor da população

    0,4 - 50 mil hab

    0,3 + 50 -500mil hab

    0,2 - 500 mil

  • D - II

    II- As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que esse efetivo não seja inferior à 0,4% (quatro décimos por cento) da população de um Município com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

  • Questão muito confusa até quem conhece a lei erra por causa da forma como foi elaborada

  • Vão querer testar a paciência assim lá casa do Jacó

  • Raciocínio lógico

  • Boa questão, essa faz uma grande diferença para quem acertar.

  • a partir do ''desde que'' de cada item(nesse casi), é só encher linguiça, da pra fazer sem tudo:

    I- As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes. errado

     II- As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes. certo

    III- As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) em Municípios que com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes. errado

    0,4 - até 50 mil hab

    0,3 +50 -até 500mil hab

    0,2 - apartir de 500 mil

  • Pra responder essa questão você não tem só que conhecer a lei, mas também ser inteligente.

  • A pratica leva a perfeição.

    Seguimos firme.

    Essa foi feita so para quem estudou mesmo.

    Questão muito boa.