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XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
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Gabarito: B
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população
que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
Sempre atentar com os termos: Estado, Federal e outros...quando se tratar de atuação e prevenção!!!
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Errado
Atuar, preventiva e permanentemente, no território da região metropolitana, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais das cidades adjacentes à cidade sede da região
Correto.
Art. 5º - III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
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III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
# Esperando edital da guarda...
Pacajus
Itaitinga
Fortaleza
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Se é Guarda Civil Metropolitana, então tem competências para atuar em todo região metroplitana.
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Eis os comentários sobre cada proposição, tendo em vista as disposições da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais):
I- Certo:
Cuida-se de afirmativa em linha com o teor do art. 5º, XII, do referido diploma legal, que a seguir colaciono:
"Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
(...)
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia
administrativa, visando a contribuir para a normatização e a
fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;"
Assim sendo inexistem incorreções a serem indicadas.
II- Errado:
Em rigor, o território em que atua a respectiva guarda municipal é o do seu próprio município, e não o da região metropolitana, tal como foi asseverado pela Banca, como se vê do teor do art. 5º, III, da Lei 13.022/2014:
"Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
(...)
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do
Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens,
serviços e instalações municipais;
Refira-se, em complemento, que o conceito de "região metropolitana" corresponde a um conjunto de municípios geograficamente próximos e interligados, sendo certo, ainda, que, via regra, existe, em seu interior, uma cidade principal, normalmente uma metrópole, ao redor da qual vão se formando as demais.
Nesse sentido, está errada a afirmativa, seja por divergir da literalidade da norma, seja porque, de fato, a noção conceitual de região metropolitana resulta em área de competências mais amplas do que aquela referente a apenas um específico município.
III- Certo:
Por fim, esta proposição alinha-se com o teor do art. 5º, XV, que abaixo transcrevo:
"Art. 5º (...)
XV
- contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano
diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de
grande porte;"
Do exposto, apenas as proposições I e III são corretas.
Gabarito do professor: B
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Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
FONTE: L13022
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CAPÍTULO III
DAS COMPETÉNCIAS
Art. 5º
V - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da
construção de empreendimentos de grande porte;
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Quem elabora uma questão dessa deve saber muito mal ler.