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ESTATUTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3ª São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
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Macete: PROPREPACU → PROteção dos direitos......, PREservação da vida,redução.......,PAtrulhamento preventivo - atente-se a esse termo -,....Compromisso...., Uso progressivo da força.
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É o que diz o artigo 3º da Lei 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais.
São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade;
V - uso progressivo da força.
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Gab. E
Questão letra de lei.
Obs.: Cuidado com palavras repressiva, ostensiva e punitiva, toda vez que você encontrar uma questão falando sobre isso pode marcar como errado.
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
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PROGRESSIVOOOOOOO E PREVENTIVOOOOOOOOOOOOOO!
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ART 3º
V - uso progressivo da força.
Uso repressivo da força, nos casos de protestos que atentem contra o patrimônio municipal.
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O MACETE QUE USO É: CUP3
Compromisso....;
Uso progressivo da força;
PROteção dos direitos...;
PREservação da vida,redução...;
PAtrulhamento preventivo - atente-se a esse termo
NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS!