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Gab. B
Art. 12 . A aferição anual de metas deverá observar os seguintes parâmetros:
- as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais serão aferidas, entre outros fatores, pelos índices de elucidação dos delitos, a partir dos registros de ocorrências policiais, especialmente os de crimes dolosos com resultado em morte e de roubo, pela identificação, prisão dos autores e cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão, e pela recuperação do produto de crime em determinada circunscrição;
- as atividades periciais serão aferidas mediante critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos periciais e o resultado na produção qualificada das provas relevantes à instrução criminal;
- as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp;
- as atividades dos corpos de bombeiros militares serão aferidas, entre outros fatores, pelas ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, considerando-se áreas determinadas;
- a eficiência do sistema prisional será aferida com base nos seguintes fatores, entre outros:
a) o número de vagas ofertadas no sistema;
b) a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas;
c) o índice de reiteração criminal dos egressos;
d) a quantidade de presos condenados atendidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos incisos do caput deste artigo, com observância de critérios objetivos e transparentes.
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Art. 12 . A aferição anual de metas deverá observar os seguintes parâmetros:
- as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais serão aferidas, entre outros fatores, pelos índices de elucidação dos delitos, a partir dos registros de ocorrências policiais, especialmente os de crimes dolosos com resultado em morte e de roubo, pela identificação, prisão dos autores e cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão, e pela recuperação do produto de crime em determinada circunscrição;
- as atividades periciais serão aferidas mediante critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos periciais e o resultado na produção qualificada das provas relevantes à instrução criminal;
- as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp;
- as atividades dos corpos de bombeiros militares serão aferidas, entre outros fatores, pelas ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, considerando-se áreas determinadas;
- a eficiência do sistema prisional será aferida com base nos seguintes fatores, entre outros:
a) o número de vagas ofertadas no sistema;
b) a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas;
c) o índice de reiteração criminal dos egressos;
d) a quantidade de presos condenados atendidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos incisos do caput deste artigo, com observância de critérios objetivos e transparentes.
Se virando do jeito que posso, pois não consegui decorar quase nada dessa lei.
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Gab. B
Art. 12 . A aferição anual de metas deverá observar os seguintes parâmetros:
- as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais serão aferidas, entre outros fatores, pelos índices de elucidação dos delitos, a partir dos registros de ocorrências policiais, especialmente os de crimes dolosos com resultado em morte e de roubo, pela identificação, prisão dos autores e cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão, e pela recuperação do produto de crime em determinada circunscrição;
- as atividades periciais serão aferidas mediante critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos periciais e o resultado na produção qualificada das provas relevantes à instrução criminal;
- as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp;
- as atividades dos corpos de bombeiros militares serão aferidas, entre outros fatores, pelas ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, considerando-se áreas determinadas;
- a eficiência do sistema prisional será aferida com base nos seguintes fatores, entre outros:
a) o número de vagas ofertadas no sistema;
b) a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas;
c) o índice de reiteração criminal dos egressos;
d) a quantidade de presos condenados atendidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos incisos do caput deste artigo, com observância de critérios objetivos e transparentes.
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O PURO DECOREBA!!!!
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Que venha nesse nível na PPMG!
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Quero só saber se todos que e copiam a lei e colam aqui realmente decoraram porque se eu que acabei de ler a lei to errando tudo imagina quem já viu faz tempo!
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art 12 dessa lei so atentar se para o verbo AFERIR
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- I- ERRADA - Esta se encontra na SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO -
ART 10 - A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de: -
VI - integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp.
ART.12 - Art. 12 . A aferição anual de metas deverá observar os seguintes parâmetros:
III - as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp;
III - ERRADA - Esta é uma Diretriz
Art. 5 São diretrizes da PNSPDS:
VIII- sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional;
- IV - ERRADA Esta se encontra na SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO -
ART 10 - A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de: -
II - estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;
GABARITO - B
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só acertei essa porque o 12 é mais fácil, sempre lembrar que aferição das metas vai ser nas atividades de policia, pericia, bombeiros, e sistema prisional. (segurança pública)
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Acertei uma. Aleluia!
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Gab: B
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Essa lei é do Capiroto PQP, nem com a lei aberta eu estou acertando essa desgra......
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Como bem lembrou o comentário do colega @Tarcísio Rodrigues, o verbo AFERIDAS deve estar presente.
E é importante lembrar que as aferições anuais realizadas pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública são feitas sobre cinco órgãos:
1) POLÍCIA JUDICIÁRIA
2) ATIVIDADES PERICIAIS
3) POLÍCIA OSTENSIVA E DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
4) ATIVIDADES DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES
5) EFICIÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL
As alternativas I, III, IV não diz nada a respeito.
Somente a II cita algum dos órgãos supracitados.
PRA CIMA!!
PPMG!
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Em 11/02/22 às 15:15, você respondeu a opção B.
Você acertou!
Em 05/12/21 às 15:54, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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Concurseiro ejaculação precoce, sem querer ofender, vamos pensar comigo! PARÂMETRO PARA AFERIR SE DIMINUIU O CRIME ou DESASTRES, o que poderia ser além da própria análise da atividade dos órgãos operacionais do SUSP? Portanto:
No Âmbito das PC's = índices de elucidação dos delitos, a partir dos registros de ocorrências policiais, especialmente os de crimes dolosos com resultado em morte e de roubo, pela identificação, prisão dos autores e cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão, e pela recuperação do produto de crime em determinada circunscrição;
No âmbito dos Institutos de Criminalística ou IML = mediante critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos periciais e o resultado na produção qualificada das provas relevantes à instrução criminal;
No âmbito das PM's = pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp;
No âmbito dos CBM's = pelas ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, considerando-se áreas determinadas; E
NO ÂMBITO PRISIONAL = o número de vagas ofertadas no sistema; a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas; o índice de reiteração criminal dos egressos; a quantidade de presos condenados atendidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos incisos do caput deste artigo, com observância de critérios objetivos e transparentes.
ART.12, LEI 13.675/18
NENHUM PASSO ATRÁS, NÃO EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A VITÓRIA PARA AQUELES QUE NÃO DESISTEM! FORÇA!
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sangue de jesus tem poder, quero só ve o que me espera nesta provaaaa kkkkkk
decorar esta matéria impossivel e fora que sabe Deus quantas questões cairão. buaaa
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Pior é quem copia e cola, sinceramente não entendo.
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a parte maluca é que os caras de cara já excluíram a alternativa 1, kkkkkkkkkkkkk
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Lei do capeta