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ID
5298310
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Areial - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Está previsto na Lei 13.675/2018 que o Ministério Extraordinário da Segurança Pública fixará, anualmente, metas de excelência no âmbito das respectivas competências, visando à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e à prevenção de desastres, e utilizará indicadores públicos que demonstrem de forma objetiva os resultados pretendidos. Conforme esta mesma Lei, em seu artigo 12, a aferição anual dessas metas deverá observar os seguintes parâmetros:

I- Integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional.
II- As atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp.
III- Compartilhamento de informações entre as Secretarias Estaduais e Municipais de Segurança Pública do Estado, onde acontecer a operação de repressão à criminalidade.
IV- Estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais.

Está CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 12 . A aferição anual de metas deverá observar os seguintes parâmetros:

    • as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais serão aferidas, entre outros fatores, pelos índices de elucidação dos delitos, a partir dos registros de ocorrências policiais, especialmente os de crimes dolosos com resultado em morte e de roubo, pela identificação, prisão dos autores e cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão, e pela recuperação do produto de crime em determinada circunscrição;

    • as atividades periciais serão aferidas mediante critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos periciais e o resultado na produção qualificada das provas relevantes à instrução criminal;

    • as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp;

    • as atividades dos corpos de bombeiros militares serão aferidas, entre outros fatores, pelas ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, considerando-se áreas determinadas;

    • a eficiência do sistema prisional será aferida com base nos seguintes fatores, entre outros:

    a) o número de vagas ofertadas no sistema;

    b) a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas;

    c) o índice de reiteração criminal dos egressos;

    d) a quantidade de presos condenados atendidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos incisos do caput deste artigo, com observância de critérios objetivos e transparentes.

  • Art. 12 . A aferição anual de metas deverá observar os seguintes parâmetros:

    • as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais serão aferidas, entre outros fatores, pelos índices de elucidação dos delitos, a partir dos registros de ocorrências policiais, especialmente os de crimes dolosos com resultado em morte e de roubo, pela identificação, prisão dos autores e cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão, e pela recuperação do produto de crime em determinada circunscrição;

    • as atividades periciais serão aferidas mediante critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos periciais e o resultado na produção qualificada das provas relevantes à instrução criminal;

    • as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp;

    • as atividades dos corpos de bombeiros militares serão aferidas, entre outros fatores, pelas ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, considerando-se áreas determinadas;

    • a eficiência do sistema prisional será aferida com base nos seguintes fatores, entre outros:

    a) o número de vagas ofertadas no sistema;

    b) a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas;

    c) o índice de reiteração criminal dos egressos;

    d) a quantidade de presos condenados atendidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos incisos do caput deste artigo, com observância de critérios objetivos e transparentes.

    Se virando do jeito que posso, pois não consegui decorar quase nada dessa lei.

  • Gab. B

    Art. 12 . A aferição anual de metas deverá observar os seguintes parâmetros:

    • as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais serão aferidas, entre outros fatores, pelos índices de elucidação dos delitos, a partir dos registros de ocorrências policiais, especialmente os de crimes dolosos com resultado em morte e de roubo, pela identificação, prisão dos autores e cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão, e pela recuperação do produto de crime em determinada circunscrição;

    • as atividades periciais serão aferidas mediante critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos periciais e o resultado na produção qualificada das provas relevantes à instrução criminal;

    • as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp;

    • as atividades dos corpos de bombeiros militares serão aferidas, entre outros fatores, pelas ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, considerando-se áreas determinadas;

    • a eficiência do sistema prisional será aferida com base nos seguintes fatores, entre outros:

    a) o número de vagas ofertadas no sistema;

    b) a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas;

    c) o índice de reiteração criminal dos egressos;

    d) a quantidade de presos condenados atendidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos incisos do caput deste artigo, com observância de critérios objetivos e transparentes.

  • O PURO DECOREBA!!!!

  • Que venha nesse nível na PPMG!

  • Quero só saber se todos que e copiam a lei e colam aqui realmente decoraram porque se eu que acabei de ler a lei to errando tudo imagina quem já viu faz tempo!
  • art 12 dessa lei so atentar se para o verbo AFERIR

    • I- ERRADA - Esta se encontra na SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO -

    ART 10 - A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:  -

    VI - integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp. 

    • II - CORRETA -

    ART.12 - Art. 12 . aferição anual de metas deverá observar os seguintes parâmetros:

    III - as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp; 

    III - ERRADA - Esta é uma Diretriz

    Art. 5 São diretrizes da PNSPDS:

    VIII- sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional; 

    • IV - ERRADA Esta se encontra na SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO -

    ART 10 - A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:  -

    II - estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais; 

    GABARITO - B

  • só acertei essa porque o 12 é mais fácil, sempre lembrar que aferição das metas vai ser nas atividades de policia, pericia, bombeiros, e sistema prisional. (segurança pública)

  • Acertei uma. Aleluia!

  • Gab: B

  • Essa lei é do Capiroto PQP, nem com a lei aberta eu estou acertando essa desgra......

  • Como bem lembrou o comentário do colega @Tarcísio Rodrigues, o verbo AFERIDAS deve estar presente.

    E é importante lembrar que as aferições anuais realizadas pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública são feitas sobre cinco órgãos:

    1) POLÍCIA JUDICIÁRIA

    2) ATIVIDADES PERICIAIS

    3) POLÍCIA OSTENSIVA E DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

    4) ATIVIDADES DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES

    5) EFICIÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL

    As alternativas I, III, IV não diz nada a respeito.

    Somente a II cita algum dos órgãos supracitados.

    PRA CIMA!!

    PPMG!

  • Em 11/02/22 às 15:15, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 05/12/21 às 15:54, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Concurseiro ejaculação precoce, sem querer ofender, vamos pensar comigo! PARÂMETRO PARA AFERIR SE DIMINUIU O CRIME ou DESASTRES, o que poderia ser além da própria análise da atividade dos órgãos operacionais do SUSP? Portanto:

    No Âmbito das PC's = índices de elucidação dos delitos, a partir dos registros de ocorrências policiais, especialmente os de crimes dolosos com resultado em morte e de roubo, pela identificação, prisão dos autores e cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão, e pela recuperação do produto de crime em determinada circunscrição;

    No âmbito dos Institutos de Criminalística ou IML = mediante critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos periciais e o resultado na produção qualificada das provas relevantes à instrução criminal;

    No âmbito das PM's = pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp;

    No âmbito dos CBM's = pelas ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, considerando-se áreas determinadas; E

    NO ÂMBITO PRISIONAL = o número de vagas ofertadas no sistema; a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas; o índice de reiteração criminal dos egressos; a quantidade de presos condenados atendidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos incisos do caput deste artigo, com observância de critérios objetivos e transparentes.

    ART.12, LEI 13.675/18

    NENHUM PASSO ATRÁS, NÃO EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A VITÓRIA PARA AQUELES QUE NÃO DESISTEM! FORÇA!

  • sangue de jesus tem poder, quero só ve o que me espera nesta provaaaa kkkkkk

    decorar esta matéria impossivel e fora que sabe Deus quantas questões cairão. buaaa

  • Pior é quem copia e cola, sinceramente não entendo.

  • a parte maluca é que os caras de cara já excluíram a alternativa 1, kkkkkkkkkkkkk

  • Lei do capeta