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ID
5298313
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Areial - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações:

I- Promover a qualificação profissional dos integrantes da segurança pública e defesa social, especialmente nas dimensões operacional, ética e técnico-científica.
II- Incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública.
III- Disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas.

A alternativa que responde CORRETAMENTE é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art.13. O Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações:

    • apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social do País;
    • implementar, manter e expandir, observadas as restrições previstas em lei quanto a sigilo, o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social;
    • efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais;
    • valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções;
    • promover a qualificação profissional dos integrantes da segurança pública e defesa social, especialmente nas dimensões operacional, ética e técnico-científica;
    • realizar estudos e pesquisas nacionais e consolidar dados e informações estatísticas sobre criminalidade e vitimização;
    • coordenar as atividades de inteligência da segurança pública e defesa social integradas ao Sisbin;
    • desenvolver a doutrina de inteligência policial.

  • Art. 6º São objetivos da PNSPDS:

    II - III - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública;

    Art. 36. O Sinesp tem por objetivos:

    III- II - disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas;

  • Mão pesada na letra de lei...

  • Teria de decorar toda a lei. PQP!

  • Essa banca é o fim!

  • A lei é inútil. Você vai perder 5 horas líquidas pra gravar essa lei é vai cair 1 questão. Pior, você não vai usar, pois vc não precisa saber quais são as diretrizes. Vc só precisa saber que eles estão tentando regulamentar algo que eh óbvio, as atividades em conjunto das forças de segurança do país.
  • QUE LEI ....QUE LEI!!!!!!!

  • Nao consigo acertar uma nessa lei. affs
  • Cheguei a uma conclusão de que eu não consigo acertar uma questão dessa banca.

    Obrigado a todos!

  • Gente eu não consigo guardar essa lei na minha cabeça. Tô quase desistindo...

  • Dessa lei eu tô fora vtnc

  • se tem uma coisa que não consigo é aprender sobre essa lei

  • A questão trata sobre os conhecimento do

    Art. 13. O Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações:

    I - CORRETA

    ART13

    V - promover a qualificação profissional dos integrantes da segurança pública e defesa social, especialmente nas dimensões operacional, ética e técnico-científica; 08/07/2020 

    II - ERRADA -

    Esta é um objetivo e e encontra no Art.6

    III - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública; 

    III- ERRADA

    Esta se encontra no

    Art. 36. O Sinesp tem por objetivos: 

    II - disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas; 08/07/2020 L13675

  • eu tiro meu chapéu para quem acerta esse tipo de questão.

  • Gabarito - B

    I- Promover a qualificação profissional dos integrantes da segurança pública e defesa social, especialmente nas dimensões operacional, ética e técnico-científica. ART. 13, V.

    II- Incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública. OBJETIVO SUSP ART. 6, III.

    III- Disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas. OBJETIVO SINESP ART. 36, II

  • Tipo de questão que não mede conhecimento. Uma lástima.

  • Assim não dá neh Qconcursos. De 33 questões filtradas dessa lei, se eu acertei 10 foi muito.
  • Eu tiro meu chapéu para quem acerta...êpa, peraí...esqueci que não tenho chapéu. Então vai se fu**** quem acertou. kkkkkk

  • Estou desistindo dessa lei, usar meu tempo para algo que eu realmente vou entender. #pas

  • Questão é boa pra quem é bom de decoreba.

  • O Cara que fez essa questão só transa mais que quem acertou ela pqp

  • Dentre as ações que o MJSP ou MESP deve promover estão medidas efetivas e de ordem prática, real:

    Art. 13. O Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações:

    I - apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social do País;

    II - implementar, manter e expandir, observadas as restrições previstas em lei quanto a sigilo, o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social;

    III - efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais;

    IV - valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções;

    V - promover a qualificação profissional dos integrantes da segurança pública e defesa social, especialmente nas dimensões operacional, ética e técnico-científica;

    VI - realizar estudos e pesquisas nacionais e consolidar dados e informações estatísticas sobre criminalidade e vitimização;

    VII - coordenar as atividades de inteligência da segurança pública e defesa social integradas ao Sisbin;

    VIII - desenvolver a doutrina de inteligência policial.

    Conseguiu perceber que o MJSP deve promover coisas afetas a realidade do Sistema de SPDS como um todo? Também vale lembrar os verbos no infinitivo, mas essa dica não ajuda tanto...

    A I é a única correta, pois de fato corresponde a uma ação a ser tomada pelo MJSP;

    A II está errada porque esse INCENTIVO aí é objetivo da PNSPDS (art.6°, III), política já lembra de promessa, programático, para frente, palavras bonitas, uma alternativa para quem não consegue decorar (PENSA TAMBÉM, INCETIVO NÃO É AÇÃO!);

    A III está errada porque esse tipo de estudo ocorre em outro âmbito, pelo Sinesp (art. 36, II), o Ministério da Justiça e SP não vai ficar pesquisando ou estudando, ele usa esses estudos para agir, quem vai colher essas insformações são os próprios órgãos, por exemplo o SISTEMA PRISIONAL MINEIRO (PENSA: DISPONIBILIZAR ESTUDO NÃO É AÇÃO)...

    Sinesp = Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas

    FONTE: Lei 13.675/18

  • LETRA B

    Art. 13. O Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações: V - promover a qualificação profissional dos integrantes da segurança pública e defesa social, especialmente nas dimensões operacional, ética e técnico-científica

    Art. 6º São objetivos da PNSPDS: III - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública;

    Art. 36. O Sinesp tem por objetivos: II - disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas;

    Decoreba pura.. Nem quem trabalha nesses respectivos órgãos deve saber de cabeça.

  • o cara que criou isso ai deve ser bovino, ou a mulher dele curte moradores de rua tbm.