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ID
5298316
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Areial - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para garantir o pleno funcionamento da guarda municipal, a Lei 13.022/2014 prevê a criação de órgãos de controle, com o objetivo de regular a atividade da guarda municipal no que diz respeito às atitudes e aos procedimentos de seu efetivo perante a sociedade e o Poder Executivo Municipal. Tais órgãos de controle possuem caráter próprio, são autônomos e têm atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, que acompanharão a atividade da guarda municipal. Com base no capítulo VII desta mesma Lei, que trata dos órgãos de controle, associe as colunas:

1. Corregedoria
2. Ouvidoria
3. Órgão colegiado

( ) Função de exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultado obtidos.
( ) Naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro
( ) Independente em relação à direção da respectiva guarda, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo -lhes orientação, informação e resposta.

A sequência CORRETA dessa associação é:

Alternativas
Comentários
    • (1. Corregedoria) Naquelas com efetivo superior a 50 servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro. 

    • (2. Ouvidoria) Independente em relação à direção da respectiva guarda, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo -lhes orientação, informação e resposta.

    • (3. Órgão colegiado) Função de exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultado obtidos. 
  • Complementando:

    Corregedoria - Controle Interno (CCI)

    Ouvidoria - Controle Externo (OCE)

  • I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

  • GAB. C: 3,1 e 2

  • CONTROLE INTERNO ( CORREGEDORIA) EFETIVO SUPERIOR 50 SERVIDORES UTILIZAM ARMA DE FOGO/APURAR INFRAÇÕES DISCIPLINARES.

    CONTROLE EXTERNO: OUVIDORIA/ RECEBER RECLAMAÇÕES/ DENÚNCIAS /ELOGIOS.

    ORGÃO COLEGIADO: EXERCE CONTROLE SOCIAL ATIVD.SEG. DO MUNICIPIO.

  • INTERNO CORRE - 50S

    EXTERNO OUVI - RECLAMA E ELOGIA

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Nos meus resumos eu sempre coloco.

    Controle interno ---> Corregedoria

    Quando falarem em: Arma de fogo e em número de guarda municipal superior a 50 pessoas. So existe Corregedoria se tiver um desses dois atributos que eu sitei a cima.

    Ja na Ouvidoria ----> Externo.

    Sempre que falar em Elogio ou reclamaçao. Lembre que a Ouvidoria nascer assim que a guarda municipal é criada, ja na Corregedoria so irá nascer se tiver um dos dois areibutos que sitei a cima.