- ID
- 5298316
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Areial - PB
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
Para garantir o pleno funcionamento da guarda municipal, a Lei 13.022/2014 prevê a criação de órgãos de controle, com o objetivo de
regular a atividade da guarda municipal no que diz respeito às atitudes e aos procedimentos de seu efetivo perante a sociedade e o Poder
Executivo Municipal. Tais órgãos de controle possuem caráter próprio, são autônomos e têm atribuições de fiscalização, investigação e
auditoria, que acompanharão a atividade da guarda municipal. Com base no capítulo VII desta mesma Lei, que trata dos órgãos de
controle, associe as colunas:
1. Corregedoria
2. Ouvidoria
3. Órgão colegiado
( ) Função de exercer o controle social das atividades de segurança do
Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar
os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a
adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face
aos resultado obtidos.
( ) Naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em
todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares
atribuídas aos integrantes de seu quadro
( ) Independente em relação à direção da respectiva guarda, para receber,
examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca
da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor
soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados,
garantindo -lhes orientação, informação e resposta.
A sequência CORRETA dessa associação é: