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Gab. A
Art. 26. É instituído, no âmbito do Susp, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped), com os seguintes objetivos:
- contribuir para organização e integração dos membros do Susp, dos projetos das políticas de segurança pública e defesa social e dos respectivos diagnósticos, planos de ação, resultados e avaliações;
- assegurar o conhecimento sobre os programas, ações e atividades e promover a melhora da qualidade da gestão dos programas, ações, atividades e projetos de segurança pública e defesa social;
- garantir que as políticas de segurança pública e defesa social abranjam, no mínimo, o adequado diagnóstico, a gestão e os resultados das políticas e dos programas de prevenção e de controle da violência, com o objetivo de verificar:
a) a compatibilidade da forma de processamento do planejamento orçamentário e de sua execução com as necessidades do respectivo sistema de segurança pública e defesa social;
b) a eficácia da utilização dos recursos públicos;
c) a manutenção do fluxo financeiro, consideradas as necessidades operacionais dos programas, as normas de referência e as condições previstas nos instrumentos jurídicos celebrados entre os entes federados, os órgãos gestores e os integrantes do Susp;
d) a implementação dos demais compromissos assumidos por ocasião da celebração dos instrumentos jurídicos relativos à efetivação das políticas de segurança pública e defesa social;
e) a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas.
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Art. 26. É instituído, no âmbito do Susp, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped), com os seguintes objetivos:
I- Contribuir para a organização e integração dos membros do Susp, dos projetos das políticas de segurança pública e defesa social e dos respectivos diagnósticos, planos de ação, resultados e avaliações C
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I - contribuir para organização e integração dos membros do Susp, dos projetos das políticas de segurança pública e defesa social e dos respectivos diagnósticos, planos de ação, resultados e avaliações; C
II- Estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis. --> É UM OBJETIVO DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
III- Assegurar o conhecimento sobre os programas, ações e atividades e promover a melhora da qualidade da gestão dos programas, ações, atividades e projetos de segurança pública. X
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II - assegurar o conhecimento sobre os programas, ações e atividades e promover a melhora da qualidade da gestão dos programas, ações, atividades e projetos de segurança pública e defesa social; C
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ART 4 - PRINCÍPIOS DA PNSPDS
- Respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos
- Proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública
- Proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana
- Eficiência na prevenção e no controle das infrações penais
- Eficiência na repressão e na apuração das infrações penais
- Eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres
- Participação e controle social
- Resolução pacífica de conflitos
- Uso comedido e proporcional da força
- Proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente
- Publicidade das informações não sigilosas
- Promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública
- Otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições
- Simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade no serviço prestado à sociedade
- Relação harmônica e colaborativa entre os poderes
- Transparência, responsabilidade e prestação de contas
ART 5 - DIRETRIZES PNSPDS
- Atendimento imediato ao cidadão
- Planejamento estratégico e sistemático
- Fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacifica de conflitos, redução da letalidade violenta
- Atuação integrada entre U,E,DF,M. ações de seg. pública e políticas TRANSVERSAIS
- Formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de seg. pública
- Investimentos e desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica
- Sistematização e compartilhamento das inf de seg. pública
- Ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas
- Participação social
- Integração entre os poderes
- Fomento de políticas públicas voltada à reinserção social dos egressos do sistema prisional
- Deontologia policial e de bombeiro militar comuns, respeitados os regimes jurídicos e as peculiaridades de cada instituição
- Unidade de registro de ocorrência policial
ART 6 - OBJETIVOS DA PNSPDS
- VERBOS NO INFINITIVO (fomentar, apoiar, incentivar, estimular, promover, integrar, estabelecer)
ART 7 - ESTRATÉGIAS DA PNSPDS
- Integração
- Coordenação e cooperação federativa
- Interoperabilidade
- Liderança situacional
- Modernização da gestão
- Valorização e proteção dos profissionais
- Complementariedade
- Dotação de recursos humanos
- Diagnóstico dos problemas
- Excelência técnica
- Avaliação continuada dos resultados
- Garantia da regularidade orçamentária
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Vou ter que estudar muito esse plano para gravar todos os objetivos, as estratégias e as diretrizes. Uma lei muito decoreba que não te leva a lugar algum. Uma lei que pra usar você precisa ler os artigos pra não fugir dela. Não é intuitiva, com uma redação escrita pra inglês ver.
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Se cair uma questão dessa em uma prova derruba mais da metade, Decoreba puro!
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VAI ENTEENDER !!! AS duas estão certas. kkkkk
art. 26. É instituído, no âmbito do Susp, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped), com os seguintes objetivos:
I - contribuir para organização e integração dos membros do Susp, dos projetos das políticas de segurança pública e defesa social e dos respectivos diagnósticos, planos de ação, resultados e avaliações;
II- assegurar o conhecimento sobre os programas, ações e atividades e promover a melhora da qualidade da gestão dos programas, ações, atividades e projetos de segurança pública e defesa social;
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A III só está errada porque é segurança pública "e defesa social"
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Em 20/11/21 às 15:05, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 17/11/21 às 18:13, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 12/11/21 às 20:54, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 08/10/21 às 20:32, você respondeu a opção C.
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Você errou!
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Saí da lambreta kkkkkkkkk
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77% de erros aqui, imagine nessa prova!?
Sobre uma lei que, convenhamos, não há aplicabilidade alguma...
ôh, realmente... palhaçada!
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Art. 26. É instituído, no âmbito do Susp, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped), com os seguintes objetivos:
I - contribuir para organização e integração dos membros do Susp, dos projetos das políticas de segurança pública e defesa social e dos respectivos diagnósticos, planos de ação, resultados e avaliações;
II - assegurar o conhecimento sobre os programas, ações e atividades e promover a melhora da qualidade da gestão dos programas, ações, atividades e projetos de segurança pública e defesa social;
III - garantir que as políticas de segurança pública e defesa social abranjam, no mínimo, o adequado diagnóstico, a gestão e os resultados das políticas e dos programas de prevenção e de controle da violência, com o objetivo de verificar:
a) a compatibilidade da forma de processamento do planejamento orçamentário e de sua execução com as necessidades do respectivo sistema de segurança pública e defesa social;
b) a eficácia da utilização dos recursos públicos;
c) a manutenção do fluxo financeiro, consideradas as necessidades operacionais dos programas, as normas de referência e as condições previstas nos instrumentos jurídicos celebrados entre os entes federados, os órgãos gestores e os integrantes do Susp;
d) a implementação dos demais compromissos assumidos por ocasião da celebração dos instrumentos jurídicos relativos à efetivação das políticas de segurança pública e defesa social;
e) a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas.
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Gabarito: A
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O item II não esta correto ?
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nem o corpo juridico dos deputados que criaram essa lei consegue fazer uma prova somente dela
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A própria banca não consegue resolver sem o gabarito, affs
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Que inf3rn0 de questão. Confundi com os objetivos do PNSPDS no art 6º.
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não acerto uma questão dessa lei, incrível
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O fato de não ter colocado DEFESA SOCIAL NO ITEM III, não faz a questão errada. Palhaçadaaaaaa
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Não sei por quais motivos copiar toda a redação dos artigos,
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Art. 26. É instituído, no âmbito do Susp, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped), com os seguintes objetivos:
I - contribuir para organização e integração dos membros do Susp, dos projetos das políticas de segurança pública e defesa social e dos respectivos diagnósticos, planos de ação, resultados e avaliações;
II - assegurar o conhecimento sobre os programas, ações e atividades e promover a melhora da qualidade da gestão dos programas, ações, atividades e projetos de segurança pública e defesa social;
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Em 11/02/22 às 15:04, você respondeu a opção A. Você ACERTOU !
Você acertou!
Em 05/12/21 às 15:51, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 04/12/21 às 19:35, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 08/11/21 às 22:38, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 07/11/21 às 16:46, você respondeu a opção C.
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Você errou!
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ATENÇÃO CONCURSEIRO EJACULAÇÃO PRECOCE, sem querer ofender, mas veja a maldade do examinador, que cobrou o objetivo do SUSP + SISNAPED e não do PNSPDS!
Em primeiro lugar. lembre-se que o Sinaped é um dos meios e instrumentos para a implementação do PNSPDS (art. 8º, inciso II, alínea a).
Art. 26. É instituído, no âmbito do Susp, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped), com os seguintes objetivos:
I - contribuir para organização e integração dos membros do Susp, dos projetos das políticas de segurança pública e defesa social e dos respectivos diagnósticos, planos de ação, resultados e avaliações; Correta a I
II - assegurar o conhecimento sobre os programas, ações e atividades e promover a melhora da qualidade da gestão dos programas, ações, atividades e projetos de segurança pública e defesa social;
III - garantir que as políticas de segurança pública e defesa social abranjam, no mínimo, o adequado diagnóstico, a gestão e os resultados das políticas e dos programas de prevenção e de controle da violência, com o objetivo de verificar:
a) a compatibilidade da forma de processamento do planejamento orçamentário e de sua execução com as necessidades do respectivo sistema de segurança pública e defesa social;
b) a eficácia da utilização dos recursos públicos;
c) a manutenção do fluxo financeiro, consideradas as necessidades operacionais dos programas, as normas de referência e as condições previstas nos instrumentos jurídicos celebrados entre os entes federados, os órgãos gestores e os integrantes do Susp;
d) a implementação dos demais compromissos assumidos por ocasião da celebração dos instrumentos jurídicos relativos à efetivação das políticas de segurança pública e defesa social;
e) a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas.
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II - Estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis. --> É UM OBJETIVO DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL(Art.6º, inciso IV)
III- Assegurar o conhecimento sobre os programas, ações e atividades e promover a melhora da qualidade da gestão dos programas, ações, atividades e projetos de segurança pública. Ficou faltando apenas o final "e defesa social" e só por isso foi considerada errada, ou seja, decoreba pura ou ajuda para quem conseguiu colar durante a prova. Credo! (art. 26, inciso II).
Fonte: Lei 13.675/18
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ALGUEM ENTENDEU A QUESTÃO,POIS O GABARITO ESTA DIVERGENTE .POIS UM DOS OBJETIVIOS QUE VI NESTA LEI NÃO TEM A PALVRA CONTRIBUIR
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Temos diretrizes, objetivos e princípios.
Sobre os Objetivos: Observa-se todas condutas com verbos no infinitivo!
Diretrizes: Atente-se em palavras que denotem sentido de atendimento, planejamento e colaboração (definem e regulam um traçado ou um caminho a seguir.)
Princípios: Observe condutas que alicerçam o que deve ser alcançado.
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Sim, decoreba é um saco. Te entendo perfeitamente.
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Gente, que banca ridícula.
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O cara que tirou nota maior nessa prova ae deve ter acertado 5 questões kkkkkkk
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errei a questao, fui ver o motivo do erro sem acreditar ja que as assertivas I e III tinha tudo ok, ne e to assim tem 2 min: KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK defesa social KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK