SóProvas


ID
5298328
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Areial - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à avaliação do Plano Nacional e Segurança Pública e Defesa Social, a Lei 13.675/2018 estabelece que seja elaborado relatório com o histórico e a caracterização do trabalho, as recomendações e os prazos para que sejam cumpridas as metas, além de outros elementos a serem definidos em regulamento. Nessa perspectiva, o artigo 27 da mesma Lei, trata sobre os resultados da avaliação das políticas que serão utilizados para:

I- A formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional.
II- Planejar as metas e eleger as prioridades para execução de financiamento.
III- O fomento da integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes.

Está CORRETO o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    I- A formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional. (DIRETRIZ)

    II- Planejar as metas e eleger as prioridades para execução de financiamento.  (GABARITO)

    III- O fomento da integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes. (OBJETIVO)

    Art. 27, § 1º Os resultados da avaliação das políticas serão utilizados para:

    • planejar as metas e eleger as prioridades para execução e financiamento;
    • reestruturar ou ampliar os programas de prevenção e controle;
    • adequar os objetivos e a natureza dos programas, ações e projetos;
    • celebrar instrumentos de cooperação com vistas à correção de problemas constatados na avaliação;
    • aumentar o financiamento para fortalecer o sistema de segurança pública e defesa social;
    • melhorar e ampliar a capacitação dos operadores do Susp.

  • mas ohh banquinha lixo, só cobrou decoreba, é por isso que só faz concurso de prefeitura de fim do mundo. Sinceramente, aprendi bastante com as questões das outras bancas, mas essa tal de CPICON é ruinzinha demais

  • no que concurso era para ter aqueles modo que tipo não gostou das questões da bancas excluísse ela

  • SÃO BEM CRIATIVOS OS EXAMINADORES DESSA BANCA..

  • PMCE 2021, UMA VAGA É MINHA !!!!!!!!!!!!

  • Art. 27. Ao final da avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa

    Social, será elaborado relatório com o histórico e a caracterização do trabalho,

    as recomendações e os prazos para que elas sejam cumpridas, além de outros

    elementos a serem definidos em regulamento.

    § 1º Os resultados da avaliação das políticas serão utilizados para:

    I - planejar as metas e eleger as prioridades para execução e financiamento;

    II - reestruturar ou ampliar os programas de prevenção e controle;

    III - adequar os objetivos e a natureza dos programas, ações e projetos;

    IV - celebrar instrumentos de cooperação com vistas à correção de problemas

    constatados na avaliação;

    V - aumentar o financiamento para fortalecer o sistema de segurança pública e

    defesa social;

    VI - melhorar e ampliar a capacitação dos operadores do Susp.

    § 2º O relatório da avaliação deverá ser encaminhado aos respectivos

    Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social.

  • Como o próprio enunciado da questão adianta, é preciso acionar a norma do art. 27 da Lei 13.675/2018, mais precisamente no que estabelece o §1º de tal dispositivo legal, que a seguir colaciono:

    "Art. 27. Ao final da avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, será elaborado relatório com o histórico e a caracterização do trabalho, as recomendações e os prazos para que elas sejam cumpridas, além de outros elementos a serem definidos em regulamento.

    § 1º Os resultados da avaliação das políticas serão utilizados para

    I - planejar as metas e eleger as prioridades para execução e financiamento;

    II - reestruturar ou ampliar os programas de prevenção e controle; 

    III - adequar os objetivos e a natureza dos programas, ações e projetos;

    IV - celebrar instrumentos de cooperação com vistas à correção de problemas constatados na avaliação;

    V - aumentar o financiamento para fortalecer o sistema de segurança pública e defesa social;

    VI - melhorar e ampliar a capacitação dos operadores do Susp."

    A leitura deste rol legal, em cotejo com as três assertivas lançadas pela Banca, revela que apenas a proposição II encontra efetivo apoio no elenco da lei, conforme inciso I acima destacado em negrito.

    Quanto à assertiva I, na verdade, constitui uma diretriz da PNSPDS, e não de um objetivo a ser perseguido a partir dos resultados da avaliação das políticas. No ponto, confira-se o art. 5º, VI, da Lei 13.675/2018:

    "Art. 5º São diretrizes da PNSPDS:

    (...)

    VI - formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional;"

    Em relação à assertiva III, trata-se de objetivo da PNSPDS, conforme art. 6º, I, da Lei 13.675/2018

    "Art. 6º São objetivos da PNSPDS:

    I - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes;"

    Logo, apenas a proposição II está correta.


    Gabarito do professor: C

  • I- A formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional. Art.5, VI DIRETRIZ

    III- O fomento da integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes. Art.6, I OBJETIVOS

  • GCM hein? imagina essa banca fazendo PF, PC

  • Gab: C

  • Em 12/01/22 às 15:24, Você errou!

    Em 24/11/21 às 21:57, Você errou!

    Em 22/10/21 às 15:45, Você errou!

    Em 04/10/21 às 16:49, Você errou!

  • 70% de erro! Lixo de banca.

  • I - planejar as metas e eleger as prioridades para execução e financiamento;

    II - reestruturar ou ampliar os programas de prevenção e controle;

    III - adequar os objetivos e a natureza dos programas, ações e projetos;

    IV - celebrar instrumentos de cooperação com vistas à correção de problemas constatados na avaliação;

    V - aumentar o financiamento para fortalecer o sistema de segurança pública e defesa social;

    VI - melhorar e ampliar a capacitação dos operadores do Susp.

    Ame o (cel) plano re(AU)

    ame o seu plano real

    fiz correndo espero poder ajudar.

  • Banca ruimmmmm meu deus tanto assunto cobra decoreba de letra fria.

  • Eita, Guarda Municipal, hein ?

  • LEI DO CÃO!

  • O problema dessa lei é traçar um raciocínio entre essas metas, objetivos, diretrizes e princípios. É uma lei que nenhum servidor tem efetivo conhecimento, igual nós concursandos, só sabem que existe.

  • ta ai o motivo dessa banca não ser conhecida e só fazer prova no fim do mundo !

  • "Art. 27. Ao final da avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, será elaborado relatório com o histórico e a caracterização do trabalho, as recomendações e os prazos para que elas sejam cumpridas, além de outros elementos a serem definidos em regulamento.

    § 1º Os resultados da avaliação das políticas serão utilizados para

    I - planejar as metas e eleger as prioridades para execução e financiamento;

    II - reestruturar ou ampliar os programas de prevenção e controle; 

    III - adequar os objetivos e a natureza dos programas, ações e projetos;

    IV - celebrar instrumentos de cooperação com vistas à correção de problemas constatados na avaliação;

    V - aumentar o financiamento para fortalecer o sistema de segurança pública e defesa social;

    VI - melhorar e ampliar a capacitação dos operadores do Susp."

    A leitura deste rol legal, em cotejo com as três assertivas lançadas pela Banca, revela que apenas a proposição II encontra efetivo apoio no elenco da lei, conforme inciso I acima destacado em negrito.

    Quanto à assertiva I, na verdade, constitui uma diretriz da PNSPDS, e não de um objetivo a ser perseguido a partir dos resultados da avaliação das políticas. No ponto, confira-se o art. 5º, VI, da Lei 13.675/2018:

    "Art. 5º São diretrizes da PNSPDS:

    (...)

    VI - formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional;"

    Em relação à assertiva III, trata-se de objetivo da PNSPDS, conforme art. 6º, I, da Lei 13.675/2018

    "Art. 6º São objetivos da PNSPDS:

    I - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes;"

    Logo, apenas a proposição II está correta.

  • NOÇOES ELES DISSERAM KKKK