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Um exemplo :
A lei 9.826/74 aqui do Ceará estipula regras diferenciadas assim como as
de outros estados em suas legislações para o processo de servidores públicos estaduais.
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GAB: ERRADO
Cada um no seu quadrado!! mas nada impede que a legislação estadual seja um copia e cola da legislação federal.
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Gabarito: errado
A lei 9784 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Não necessariamente os estados aplicarão as mesmas regras da 9784.
Exemplo de aplicação da lei 9784 a outros entes é a Lei distrital n.º 2.834/2001 que tornou aplicável ao Distrito Federal a Lei federal n.º 9.784/1999
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Gab: ERRADO
A Lei 9.874/99 representa as regras gerais concernentes aos processos administrativos. Porém, os Estados e Municípios podem editar regras específicas sobre o tema e, nesse caso, a lei 9.784/99 será utilizada subsidiariamente.
Lei 9784/99:
Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
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Os preceitos da Lei n. 9.784/99 não se aplica aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mas tão somente à União. Porém, diante da falta de lei geral própria, a jurisprudência do STJ entende que é possível a aplicação subsidiária no âmbito estadual, distrital ou municipal.
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração FEDERAL direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Súmula 633 do STJ: A lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
STJ. REsp 1.148.460/PR: “ A Lei 9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária no âmbito dos demais Estados-Membros, se ausente lei própria regulando o processo administrativo no âmbito local”
GAB. ERRADO.
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As regras sobre a tramitação do processo administrativo disciplinar Não são uniformes para a União e para todos os estados. pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
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Errado, Estadual - pode ter o seu.
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração FEDERAL direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Súmula 633 do STJ: A lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que regula o processo administrativo federal, lei nº. 9.784/1999.
A própria lei traz em seu art. 1º o seu âmbito de aplicabilidade. Deste modo, o legislador previu que se destinaria a estabelecer normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Assim, logo se percebe que a aplicação da lei não se estende de modo uniforme para todos os entes. Legalmente, cabe a cada um estabelecer sua própria regulamentação. No entanto, se ausente a regulamentação dos demais entes, a jurisprudência permite a plicação subsidiária da disposição federal. Neste sentido, vale destacar:
Súmula 633 do STJ - A lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
Diante disso, ao analisar a afirmativa concluímos que está errada.
GABARITO: ERRADA
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Em relação à processo administrativo, cada ente federativo regula como vai ser. Mas se liga em uma importante decisão do STF, desse ano de 2021:
É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos inválidos pela Administração Pública estadual (O prazo decadencial para que a Administração Pública anule atos administrativos inválidos é de 5 anos, aplicável a todos os entes federativos, por força do princípio da isonomia).
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
A própria lei traz em seu art. 1º o seu âmbito de aplicabilidade. Deste modo, o legislador previu que se destinaria a estabelecer normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Assim, logo se percebe que a aplicação da lei não se estende de modo uniforme para todos os entes. Legalmente, cabe a cada um estabelecer sua própria regulamentação. No entanto, se ausente a regulamentação dos demais entes, a jurisprudência permite a plicação subsidiária da disposição federal. Neste sentido, vale destacar:
Súmula 633 do STJ - A lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
Diante disso, ao analisar a afirmativa concluímos que está errada.
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Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP
Não cai no Escrevente do TJ SP
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STJ. REsp 1.148.460/PR: “ A Lei 9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária no âmbito dos demais Estados-Membros, se ausente lei própria regulando o processo administrativo no âmbito local”
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração FEDERAL direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Súmula 633 do STJ: A lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
STJ. REsp 1.148.460/PR: “ A Lei 9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária no âmbito dos demais Estados-Membros, se ausente lei própria regulando o processo administrativo no âmbito local”